A apresentadora Ana Hickmann, envolvida em uma série de disputas judiciais após identificar dívidas que ela não contratou, obteve recentemente uma vitória significativa: o tribunal de São Paulo ordenou a extinção de uma dívida de aproximadamente US $ 1,3 milhão.
A origem da dívida estava ligada a uma suposta renegociação com o Banco do Brasil, que, segundo o relatório de especialistas, foi assinado com uma assinatura falsa. Apesar da decisão do tribunal, a instituição bancária não aceitou o veredicto e apelou.
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A assinatura falsa leva à anulação da coleção

A sentença favorável do apresentador foi emitida depois que um especialista confirmando que sua assinatura no documento que originou a dívida era falsa. Com base neste relatório, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a acusação inadequada e extinguiu a dívida.
No entanto, o Banco do Brasil sustenta que a decisão do tribunal estava incompleta. Para a instituição financeira, o juiz foi “omitido” por não considerar um dos pontos levantados no processo: a existência de um empréstimo bancário assinado por Ana Hickmann – e não apenas a renegociação física com assinatura contestada.
O argumento do banco: o empréstimo original ainda existe
O recurso apresentado pelo Banco do Brasil levanta a tese de que, mesmo que a renegociação tenha sido invalidada devido à falsa assinatura, o empréstimo que originou a dívida permanece válido. A instituição ressalta que esse contrato inicial foi assinado eletronicamente e, portanto, reconhece a responsabilidade do apresentador.
Segundo o recurso, o banco havia pedido que, se a assinatura foi caída na renegociação, a coleção caiu sobre o empréstimo original. No entanto, esse pedido não foi analisado pelo magistrado, que, na opinião do banco, constitui uma omissão judicial.
Solicitação anterior já indicou a possibilidade de coleção direta
Mesmo antes da sentença, o Banco do Brasil havia avançado e solicitado ao tribunal que, se a assinatura fosse falsa na renegociação, a coleção direta do empréstimo original, que foi validamente assinada por Ana Hickmann, foi autorizada.
Com a omissão judicial em relação a esse pedido, o Banco espera que o Tribunal reeve o caso. O objetivo é garantir o direito de buscar o valor da dívida do apresentador, mesmo que a renegociação tenha sido anulada.
Se expõe a vulnerabilidade de contratos digitais e físicos
A disputa judicial destaca um problema crescente na era dos contratos digitais: a dificuldade da prova e a certeza legal. O fato de a renegociação ter ocorrido com uma falsa assinatura reforça a importância da experiência técnica em disputas dessa natureza.
Ao mesmo tempo, a existência de um empréstimo eletrônico, validado digitalmente, aumenta o debate sobre a autenticidade e a rastreabilidade dessas operações. No caso de Ana Hickmann, os procedimentos podem desenvolver um precedente relevante para ações semelhantes.
Vitória parcial para Ana Hickmann, mas Batalha continua

Apesar da extinção da dívida com base na falsa assinatura, o apresentador ainda pode ser responsabilizado pelo valor inicial do empréstimo, se o apelo do Banco Do Brasil for confirmado. O Tribunal deve agora se posicionar sob o pedido de revogação da sentença, que pode reabrir o caso e modificar o resultado atual.
Por enquanto, a decisão representa uma respiração em meio às várias frentes legais enfrentadas por Ana Hickmann. Desde que descobriu dívidas, ela afirma que não autorizou, ela está se mobilizando para contestar contratos e renegociações que teriam sido assinadas sem seu conhecimento.
Entenda o que um cartão de crédito bancário (CCB) é
O CCB, mencionado no processo, é um instrumento comum no mercado financeiro para formalizar empréstimos. Pode ser fisicamente assinado ou digital e possui força de título executivo – ou seja, pode ser cobrado no tribunal se o devedor não pagar.
No caso de Ana Hickmann, a discussão gira em torno da validade da CCB usada para renegociar a dívida. Como o relatório de especialistas provou que a assinatura neste documento era falsa, o Tribunal entendeu que o contrato era nulo e sem efeito.
Com informações de: Metrópole