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segunda-feira, julho 21, 2025

Senado aprova o Consignado CLT: entenda as regras, quem tem direito e como solicitar

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O Senado aprovou na quarta -feira (2) a medida provisória que estabelece o CLTUm novo tipo de empréstimo para trabalhadores com um portfólio assinado no setor privado. A iniciativa, oficialmente chamada Crédito do trabalhadorExpande o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas, usando garantias como FGTs.

Além disso, a nova regra abre o caminho para que os drivers e a entrega de aplicativos contratem empréstimos com desconto automático de sua renda. A medida já está em vigor, mas ainda depende da sanção presidencial para se tornar uma lei definitivamente.

Em seguida, entenda as principais regras, que podem contratar e como solicitar o CLT de consignação.

Leia mais: Iof impasse ameaça o crédito para 3 milhões de empresas

Qual é a folha de pagamento do CLT?

Crédito da folha de pagamento privado/trabalhador
Imagem: Freepik / Edição: Seu crédito digital

A CLT Payroll é uma linha de crédito criada para atender trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm um contrato formal. Funciona da mesma maneira que a folha de pagamento tradicional: as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de bancos e, consequentemente, os juros cobrados.

Para o trabalhador, isso significa acesso mais barato ao crédito do que em modalidades pessoais ou rotativas. Além disso, a nova linha permite que você use como garantia até 10% do equilíbrio do FGTS ou 100% da multa de terminação em caso de demissão sem causa.

Por que essa nova modalidade foi criada?

Antes da folha de pagamento da CLT, apenas funcionários públicos ou funcionários de empresas concordavam com instituições financeiras, poderia contratar empréstimos de folha de pagamento. A nova medida visa democratizar o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com salários mais baixos, que frequentemente pagavam altas taxas de juros pela falta de opções.

De março a junho deste ano, de acordo com o Ministério do Trabalho, mais de US $ 14 bilhões foram contratados nessa modalidade. A maioria dos contratos foi feita por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.

Como contratar?

Pelo aplicativo digital CTPS

O trabalhador pode usar a aplicação oficial do cartão de trabalho digital para solicitar o empréstimo. É necessário autorizar o acesso aos seguintes dados:

  • Nome e cpf;
  • Margem de salário disponível para consignação;
  • Tempo de vínculo com a empresa.

Depois de enviar as informações, o sistema apresenta ofertas de crédito dentro de 24 horas. O trabalhador pode comparar as condições e escolher a proposta mais vantajosa.

Pelo banco

Também é possível contratar diretamente pelos pedidos ou locais de bancos qualificados pelo governo federal. Basta procurar a opção “Folha de pagamento do trabalhador”, preencha os dados, simule o empréstimo e feche o contrato.

Nas duas opções, o desconto de parcelas é feito automaticamente no salário do trabalhador, garantindo maior segurança para o banco e juros mais baixos para o cliente.

Quais são as regras de crédito?

Entre as principais regras da nova modalidade estão:

  • Limite máximo de 35% do salário bruto comprometido com as parcelas;
  • Garantia opcional com parte do FGTS ou terminação fina;
  • Pagamento descontado diretamente na folha de pagamento;
  • Possibilidade de portabilidade entre bancos a partir de junho;
  • Monitoramento de parcelas no aplicativo ou pelo banco.

É importante lembrar que a decisão para esse tipo de empréstimo deve ser bem avaliada, pois compromete uma parte significativa da renda mensal.

E os trabalhadores do aplicativo?

Reforma tributária de aplicativos de drivers
Imagem: Freepik / Reprodução

Uma das notícias do deputado aprovadas pelo Senado é a criação de uma linha de crédito específica para motoristas e entrega de aplicativos.

Nesse caso, as parcelas serão descontadas diretamente dos valores transmitidos pelas plataformas para os trabalhadores. O limite das parcelas está fazendo 30% da renda mensale a contratação só será possível por acordo entre a plataforma e a instituição financeira.

Essa medida ainda depende da regulamentação do governo federal para entrar totalmente em vigor.

Com informações de: Economia | G1



Fonte Seu Crédito Digital

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