Além da obrigação de justificativas formais, as novas regras fornecem prazos definidos para respostas, serviço digital de 24 horas e mais transparência no relacionamento do consumidor. O objetivo da medida, de acordo com a ANS, é evitar respostas genéricas e garantir o direito de limpar e concluir informações. A divulgação dos planos de saúde da Freepik é necessária para informar de forma clara e clara os motivos de qualquer cobertura negativa dos procedimentos, mesmo sem solicitar o beneficiário. A medida, que entrou em vigor na terça -feira (1ª), faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da resolução normativa nº 623/2024. Além da obrigação de justificativas formais, as novas regras fornecem prazos definidos para respostas, serviço digital de 24 horas e mais transparência no relacionamento do consumidor. As necessidades negativas são justificadas, mesmo sem solicitação de acordo com a ANS, tudo negativo deve ser disponibilizado em formato acessível, com a possibilidade de impressão, e o beneficiário deve ser informado sobre onde encontrar essa explicação. O objetivo, de acordo com a pasta, é evitar respostas genéricas e garantir o direito de limpar e concluir informações. “As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem maior previsibilidade nas interações com os operadores”, diz Carla Soares, CEO da ANS. Outras mudanças importantes nos planos de saúde A resolução também altera a operação dos cuidados dos operadores, estabelecendo novas obrigações, prazos e critérios de inspeção. Veja os principais pontos: Serviço Digital Obrigatório 24h. Todos os operadores devem disponibilizar canais de serviço ininterruptos, operando 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio de site, aplicativo ou outras plataformas digitais. O serviço de pessoa e telefone ainda é obrigatório. Prazos para respostas conclusivas. Os operadores devem responder conclusivamente às solicitações dos beneficiários, dentro dos seguintes prazos: urgência e emergência: Resposta imediata Procedimentos de alta complexidade ou hospitalizações eletivas: até 10 dias úteis Outras solicitações de cobertura: até 5 dias úteis não relacionados à cobertura (como cancelamento, portabilidade ou não readjuvante): 7 dias de negócios não relacionados a ril Autorizado – Autorizado – Autorizado – Authatelation, que não é a portabilidade): Até 7 dias. Protocolo e siga on -line. No final do serviço, o operador deve fornecer um número de protocolo e o beneficiário pode seguir o progresso da solicitação pelo canal informado. Transparência nos canais de serviço. Todos os canais disponíveis – incluindo o ombudsman – devem ser claramente informados no site do operador. Ombudsman mais ativo e controle de qualidade. O ombudsman tem um papel expandido e, caso os casos de reionstão e monitorem a resolução dos cuidados. Os operadores também devem medir e informar a taxa de resolução de seus canais. Modelo de inspeção responsiva. A ANS agora adota um modelo de inspeção responsivo, focado na prevenção de falhas e incentivo a boas práticas. Os operadores de desempenho positivo – medidos por indicadores como o número de reclamações – podem receber reconhecimento público e até reduzir multas administrativas, se aplicável. “Monitoraremos a implementação do padrão e supervisionaremos sua conformidade com o rigor. O foco é garantir que os beneficiários sejam atendidos adequadamente e que seus direitos sejam respeitados”, diz Eliane Medeiros, diretora de supervisão da ANS. Segundo a ANS, o objetivo da nova resolução é “reduzir conflitos, fortalecer o direito à informação e tornar a relação entre consumidor e operador mais transparente e eficiente”. Em caso de não conformidade com as regras, o consumidor pode registrar uma reclamação no site da ANS. G1 detalha o passo a passo aqui. Ans estabelece novas regras para planos de saúde
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