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sexta-feira, agosto 29, 2025

Imposto de Renda 2025: 4º lote de restituição começa a ser pago nesta sexta; veja se vai receber

EconomiaImposto de Renda 2025: 4º lote de restituição começa a ser pago nesta sexta; veja se vai receber




Imposto de renda 2025: Você perdeu ou enviou uma declaração incompleta? Veja o que fazer com que os pagamentos do 4º lote de imposto de renda 2025 comece nesta sexta -feira (29). A informação foi divulgada pelo IRS. Ao todo, mais de 1,8 milhão de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R $ 2,9 bilhões. O lote também inclui reembolsos residuais de exercícios anteriores. Do total, aproximadamente R $ 454,6 mil serão destinados a contribuintes prioritários. São eles: 13.515 idosos em 80 anos 72.434 contribuintes entre 60 e 79 anos 7.821 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou doenças graves 22.841 contribuintes cuja maior fonte de renda está ensinando 312.915 contribuintes que receberam prioridade porque usaram a declaração pré-imersa Leia mais IRPF 2025: Veja perguntas e respostas perdidas ou entregues de declaração incompleta? Aprenda a fazer o MEI retificar: Você perdeu o prazo da declaração anual? Descubra o que fazer ver o calendário de reembolso de RI 2025 IRPF 2025 Recundos serão feitos em cinco lotes, de acordo com as informações da receita. O prazo para a entrega de declarações começou em 17 de março. Veja as datas dos pagamentos: 1º lote: 30 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 29 de agosto 5º lote: 30 de setembro Como fazer a consulta? Depois que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página de receita na Internet e clicar na opção “Meu imposto de renda”. Em seguida, clique em “Consulte o reembolso”. A página oferece diretrizes e canais de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, através do extrato de processamento, acessado no E-CAC. Se você identificar algum pendente na declaração, o contribuinte poderá corrigi -lo corrigindo as informações. O IRS também fornece aplicação para tablets e smartphones que nos permitem consultar diretamente com base nas informações do IRS sobre a liberação de reembolsos do IRPF e a situação de registro de um registro do CPF. Em uma nota oficial, as autoridades fiscais afirmam que “assume o compromisso de efetuar o pagamento do reembolso apenas na conta bancária dos contribuintes”. Assim, é digno de nota que as rotinas de segurança de receita evitam o pagamento se ocorrer um erro nos detalhes bancários informados ou em algum problema na conta de destino. “Para não danificar o contribuinte, a receita oferece o serviço de reassentamento fornecido pelo Banco do Brasil por um período de até um ano após a primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte pode corrigir os detalhes bancários para uma conta de sua propriedade”, diz a nota. Nesse caso, o cidadão pode retomar o crédito dos valores pelo portal BB, ou ligar para o BB Relationshing Center por telefone: 4004-0001 (capitais) 0800-729-0001 (outros locais) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficiência auditiva) quando o uso deste serviço deve informar o valor da reembolso e o recebimento do recebimento. Então espere a nova tentativa de crédito. Se o contribuinte não resgatar seu reembolso dentro do prazo, ele precisará fazer uma solicitação através do portal E-CAC. Fine malha Ao fazer a consulta, o contribuinte também pode saber se houver algum tempo pendente em sua declaração que impede o pagamento de reembolso, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”. Para descobrir se está na rede fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do imposto de renda no site do IRS no E-CAC (Call Center Virtual). Ao fazer login, selecione a opção “Meu imposto de renda (extrato Dirpf)”. Na guia “Processamento”, escolha o item “malha pendente”. Lá você pode ver se sua declaração está na malha fina e verifique o que foi retirado. Para acessar a instrução IR, você deve usar o código de acesso gerado na própria página do IRS ou no certificado digital emitido por uma autoridade qualificada. Os reembolsos das declarações que têm inconsistência (malha) são divulgados somente após corrigidos pelo cidadão, ou após o contribuinte tem provas de que sua declaração está correta. Quem é obrigado a declarar imposto de renda até 2025 que recebeu receita tributável acima de R $ 33.888,00 em 2024. O valor é ligeiramente maior que a declaração de IR do ano passado (R $ 30.639,90) devido à expansão da faixa de isenção; Os contribuintes que receberam receita isenta, não tributável ou tributária exclusivamente na fonte, cuja soma era superior a US $ 200.000 no ano passado; Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2024, ganhos de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência de impostos ou operações executadas em bolsas de valores, bens, futuro e similar, cuja soma foi superior a R $ 40 mil, ou com o cálculo de ganhos líquidos sujeitos a incidência tributária; Que tiveram isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido pela aquisição de outra propriedade residencial dentro de 180 dias; Aqueles que tiveram, em 2024, receita bruta de mais de R $ 169.440,00 em atividade rural; Que, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, de um valor total de mais de R $ 800 mil; Que se mudaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; Que optaram por declarar os ativos, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem diretamente detidos pelo indivíduo; Tem confiança no exterior; Que atualizou o ganho de capital diferenciado imobiliário em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); Que obteve renda no exterior de solicitações financeiras e de lucro e dividendos; Deseja atualizar mercadorias no exterior. Imposto de renda Marcos Serra/G1



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