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quarta-feira, agosto 6, 2025

STF confirma validade da lei que instituiu o MEI-Caminhoneiro

EconomiaSTF confirma validade da lei que instituiu o MEI-Caminhoneiro


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a Lei Complementar 188/2021, que expandiu a aplicação do regime nacional do Simples a transportadoras de carga registradas como microentreepresores individuais (MEI).

A decisão, emitida em uma sessão virtual em 6 de junho de 2025, representa uma vitória para a categoria de caminhoneiros autônomos e mantém os benefícios tributários e de previdência social previstos pela lei.

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A ação questionou a constitucionalidade da lei

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Imagem: Vitpho / Shutterstock.com

A ação direta da inconstitucionalidade (ADI) 7096, arquivada pela Confederação Nacional de Transporte (CNT), questionou a legalidade da medida. A entidade alegou que a Lei Complementar 188/2021 teria invadido a competência exclusiva do Presidente da República ao descartar questões tributárias, além de causar impacto financeiro no orçamento da Seguridade Social ao demitir caminhoneiros Meis coletar contribuições ao Serviço de Transporte Social (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte (Senat).

No entanto, os argumentos da CNT não foram recebidos pelo Supremo. O ministro Gilmar Mendes, Relator do Caso, afirmou que a Constituição Federal não reserva o chefe executivo do monopólio para propor mudanças nas regras tributárias e enfatizou que a medida está de acordo com as disposições atuais e constitucionais.

Gilmar Mendes: Lei garante equilíbrio e acesso aos direitos

Segundo o ministro, o novo regime instituído para os caminhoneiros Meis mantém uma contribuição da Seguridade Social compatível com a receita presumida da categoria, garantindo o acesso a benefícios fundamentais da previdência social.

“O novo regime mantém a contribuição do Seguro Social compatível com a receita presumida da categoria e garante o acesso a benefícios fundamentais da previdência social, mesmo com regras ajustadas à realidade contribuinte do MEI”, disse Gilmar Mendes em seu voto.

A decisão levou em consideração a realidade social e econômica da categoria, que enfrenta desafios históricos relacionados à informalidade, falta de acesso aos direitos da seguridade social e à carga tributária.

O que é o Mei-Caminhoiro?

O mei-camonhoiro foi criado para permitir que os transportadores de carga autônomos formalizem como microentreepresores individuais, com acesso a um regime tributário simplário-um simple Nacional-que unifica os impostos e facilita o pagamento de obrigações fiscais.

Ao contrário de outros MEIs, o caminhoneiro pode ter uma receita anual mais alta: até R $ 251.600 (equivalente a R $ 20.966 mensais), enquanto o teto MEI comum permanece em R $ 81 mil por ano.

Além disso, a contribuição mensal do mei-camonhoiro é proporcionalmente maior que a do outro Meis, refletindo a maior renda presumida da atividade. A contribuição do Seguro Social é de 12% do salário mínimo, garantindo o acesso à aposentadoria por idade, pagamento por doença, salário da maternidade e pensão da morte.

Benefícios e impacto social da decisão

Mei-Caminho
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Regularização da atividade e proteção social

A decisão do STF fortalece a política pública de incluir categorias informais no sistema de proteção social. De acordo com dados de Sebrae, mais de 460.000 caminhoneiros foram registrados como MEI até 2024, refletindo o sucesso da medida na formalização da categoria.

Com a regularização, os profissionais têm acesso a benefícios do Seguro Social e do Trabalho, bem como instalações na emissão de faturas, abrindo contas bancárias e obtenção de crédito.

Isenção de contribuição de sest/senat

Um dos pontos centrais da ADI 7096 foi a isenção de caminhões Meis sobre as contribuições para o SEST e Senat. A Suprema Corte considerou que essa demissão é válida, pois a contribuição obrigatória da Seguridade Social já está prevista e ajustada à realidade econômica da categoria.

O ministro Gilmar Mendes enfatizou que a Lei Complementar 188/2021 não interfere indevidamente no financiamento da seguridade social, porque a receita gerada pela formalização e coleta simplificada compensa possíveis impactos tributários.

Repercussões no setor de transporte

Setor celebra a certeza legal

A decisão do STF foi bem recebida por entidades representando caminhoneiros e empreendedores. Para a frente parlamentar mista de caminhoneiros autônomos e de cetistas, a medida garante certeza e estabilidade legais para esses profissionais continuarem trabalhando com o apoio legal.

Sebrae apontou que a formalização de trabalhadores autônomos é um passo essencial para reduzir a informalidade no país e promover a cidadania econômica. De acordo com a entidade, o mei-camonhoiro representa um modelo bem-sucedido de inclusão produtiva.

CNT discorda, mas ele abundou

Apesar de não ter seus argumentos aceitos, a Confederação Nacional de Transporte disse que respeita a decisão do STF e continuará trabalhando para melhorias no setor. A CNT alertou a necessidade de equilibrar a concessão de benefícios e a manutenção das fontes de financiamento dos serviços sociais de transporte.

Próximas etapas e inspeção

Com a constitucionalidade da lei confirmada, o IRS, o Seguro Social e os órgãos de supervisão devem manter a atenção ao enquadramento correto de profissionais como mei-camonhoiro, especialmente no que diz respeito ao limite de cobrança e cumprimento das obrigações tributárias.

Sebrae, em parceria com as entidades do setor de transporte, deve intensificar as ações de orientação e treinamento para caminhões que desejam ingressar no modelo.

Imagem: Virrage Images / Shutterstock.com



Fonte Seu Crédito Digital

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