O que são feriados coletivos? Sou forçado a levá -los? Entenda o que a lei afirma que em Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso anunciaram que concederão férias coletivas aos trabalhadores por causa da taxa de 50% na importação de produtos brasileiros anunciados pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Um exemplo é a indústria da Randa, fabricante de portas, molduras e descendentes em Bituruna, Southern Paraná. A empresa disse que dará férias coletivas a todos os seus 800 funcionários. Na G1, o CEO da empresa, Guilherme Ransolin, explicou que 55% da produção é destinada aos EUA – e que todos os pedidos no país foram cancelados por causa da tarifa. Segundo ele, 400 trabalhadores começaram a rotação de férias coletivas há cerca de 15 dias e os outros 400 sairão quando o primeiro retornar ao trabalho. Com isso, metade da produção está paralisada. Ransolin afirma que o Randa acumula o inventário parou por não conseguir embarcar em seus produtos e, portanto, optou por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores, na tentativa de evitar demissões. O ministro das Finanças, Fernando Haddad, disse que o governo deve anunciar na quarta -feira (13) um pacote de medidas para apoiar os exportadores brasileiros afetados pelo aumento das tarifas. As medidas devem incluir linhas de crédito, facilitação comercial e descontos fiscais. Enquanto isso, empresas de diferentes setores fizeram do Randa e do recorrente a feriados coletivos para ajustar os custos e se preparar para um cenário econômico incerto. A medida, embora legal e prevista na consolidação das leis trabalhistas (CLT), levanta questões: as empresas podem forçar seus funcionários a participar das férias coletivas? Se sim, como o cálculo é feito? Os dias podem ser descontados de férias individuais ou remuneração? O G1 conversou com especialistas para esclarecer essa e outras dúvidas frequentes. Quais são as férias coletivas? Em que situações a empresa pode conceder férias coletivas? Existe um limite de frequência ou duração para férias coletivas? O trabalhador pode recusar feriados coletivos? As empresas podem forçá -los? Já agendei férias individuais e até comprei ingressos. E agora? Em situações como a tarifa, qual é o papel das férias coletivas? Qual é a diferença entre feriados coletivos e programas de suspensão de contrato? A reforma trabalhista mudou as regras para feriados coletivos? O que a lei poderia prever para proteger mais o trabalhador nesses casos? O que acontece se a empresa usar as férias coletivas de forma irregular? A tarifa lidera a indústria de processamento de madeira MT para planejar feriados coletivos 1. Quais são as férias coletivas? As férias coletivas são períodos de descanso concedidos ao mesmo tempo a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa. Essa modalidade, com suas próprias e diferentes regras de férias individuais, é prevista no artigo 139 da consolidação das leis trabalhistas (CLT). O período concedido em férias coletivas é descontado das férias anuais totais às quais o funcionário tem direito. (Entenda abaixo como funciona) O pagamento segue as mesmas regras de férias individuais: o valor dos dias deve ter um aumento de 1/3 constitucional e ser pago até dois dias antes do início. Se o trabalhador ainda não tiver concluído 12 meses de serviço, ele receberá férias proporcionais, de acordo com o artigo 140 do CLT. Para eles, um novo período de compra começa após as férias. 2. Em que situações a empresa pode conceder férias coletivas? As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano, mas são frequentemente usadas para reduzir custos e facilitar o planejamento em períodos de menor demanda. De acordo com o advogado do trabalho Nathalia Sequeira Coelho, de Ferraz Dos Passos, isso não é um apelo para disfarçar demissões ou desistir de produção, mas uma ferramenta de gerenciamento para evitá -los. “Quando usados estrategicamente, eles ajudam a manter empregos de profissionais já qualificados e familiarizados com a atividade, enquanto cumprem a obrigação legal de conceder férias anuais aos funcionários”, acrescenta o especialista. 3. Existe um limite de frequência ou duração para feriados coletivos? De acordo com a advogada do trabalho, Ana Gabriela Burlamaqui, sócio da AC Burlamaqui Consultores, as férias coletivas podem cobrir todos os funcionários ou apenas setores específicos. O período pode ser de até 30 dias ou dividido em dois blocos, desde que nenhum tenha menos de 10 dias. O procedimento requer três requisitos formais: comunique o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência; Fixar aviso nos locais de trabalho; Notifique a união da categoria. A comunicação com os próprios funcionários também deve ocorrer no mesmo período. Se as regras não forem seguidas, a empresa poderá ter que pagar o dobro do período. Além disso, dias de descanso são contados de uma maneira ocupada. Assim, se eles coincidem com o Natal ou o Ano Novo, essas datas não poderão ser descontadas. Durante as férias coletivas, como no indivíduo, o contrato de trabalho é suspenso e o funcionário não pode ser demitido sem justa causa. As férias coletivas não precisam ser concedidas durante todo o período de 30 dias e podem ser apenas 10 dias coletivamente e o restante individualmente, por exemplo. 4. O trabalhador pode recusar feriados coletivos? As empresas podem forçá -los? O funcionário não pode se recusar a tirar férias coletivas, exceto em situações previstas no acordo ou contrato coletivo ou em casos excepcionais. Ou seja, se a empresa decidir conceder férias coletivas a todo ou um setor, todos os envolvidos devem participar. Essas férias devem ser comunicadas pelo menos 15 dias de antecedência. Se o prazo não for cumprido, a concessão poderá ser considerada irregular e a empresa obrigada a pagar o período duplo. A notificação deve ser escrita por comunicações internas, e -mails ou avisos nos murais da empresa. “Cabe ao empregador, devido ao seu poder diretivo, à escolha da data de férias. Vejo como insubordinação, sujeito às sanções disciplinares do habitual”, explica o advogado do trabalho Nathalia Sequeira Coelho. 5. Já agendei férias individuais e até comprei ingressos. E agora? Se a empresa decidiu conceder férias coletivas, os funcionários que já haviam agendado férias individuais em outras datas podem ter o período alterado para coincidir com o coletivo. Mesmo que o trabalhador já tenha comprado ingressos ou tenha feito reservas, a empresa poderá determinar que as férias são tiradas no período coletivo, o que pode se sobrepor ao planejamento individual. “Nesses casos, é importante para o funcionário se comunicar com a empresa, os compromissos já presumidos para tentar negociar uma solução, mas a empresa não é obrigada a manter seus indivíduos de férias previamente agendados”, diz o advogado do Trabalho Luiza Carvalho. O advogado diz, no entanto, que se as férias coletivas causarem danos comprovados ao empregado, o empregador poderá ser responsabilizado pelo reembolso. 6. Em situações como tarifas, qual é o papel das férias coletivas? De acordo com Nathalia Sequeira Coelho, em cenários de crise, as férias coletivas podem funcionar como uma medida temporária de ajuste, especialmente diante da incerteza sobre a aplicação e o alcance da nova tarifa, por exemplo. Essa estratégia permite que a empresa ganhe tempo para planejar, evitar demissões em massa, reduzir os custos operacionais imediatamente e ajustar a produção à nova realidade, impedindo a acumulação de estoque em períodos de queda nas vendas. Em outras palavras, é uma ferramenta atravessar momentos de instabilidade, adaptando -se ao mercado sem recorrer imediatamente a cortes de funcionários. 7. Qual é a diferença entre férias coletivas e programas de suspensão de contrato? Os feriados coletivos mantêm o relacionamento de emprego, são pagos pelo empregador e deduzidos do saldo anual de 30 dias. Essa modalidade também é prevista no CLT e não depende do decreto do estado de calamidade pública. O benefício de emergência (bom) nos permite suspender ou reduzir temporariamente a jornada e o salário por acordo, com a compensação financeira paga pelo governo. O programa é uma medida de emergência focada na preservação do emprego, como ocorreu durante a pandemia Covid-19. Durante a suspensão da propriedade, o empregador não paga salários e o trabalhador recebe um valor calculado com base no seguro -desemprego. Esse período não é descontado nas férias, mas também não conta para a aquisição proporcional de novos direitos, exceto para provisão legal ou contrato específico. “Os feriados coletivos são um descanso remunerado, com carga financeira para o empregador. A suspensão do contrato é uma medida temporária excepcional, com financiamento parcial do governo e suspensão das principais obrigações contratuais”, acrescenta Nathalia Sequeira Coelho. IMPORTANTE IMPORTANTE: Nenhuma medida excepcional foi anunciada a esse respeito ao cenário tarifário. 8. A reforma trabalhista mudou as regras para férias coletivas? De acordo com Nathalia Sequeira Coelho, a reforma trabalhista não mudou diretamente as regras dos feriados coletivos, mas mudou os feriados individuais, que agora podem ser divididos em até três períodos, com um acordo de funcionários. Essa flexibilidade não se aplica a feriados coletivos, que permanecem limitados a um máximo de dois períodos anuais, cada um com pelo menos 10 dias de calendário. A reforma também permitiu que acordos e acordos coletivos estabelecessem suas próprias regras para feriados coletivos, como definição de períodos, formas de pagamento e parcela do terceiro adicional. Na ausência de regras específicas, valem as disposições do CLT. Antes da renovação, as férias devem ser concedidas de uma só vez a menos de 18 e mais de 50 anos. Esse ponto também foi revogado, o que afeta as férias coletivas se forem mantidas em dois períodos. 9. O que a lei poderia prever para proteger mais o trabalhador nesses casos? Embora o CLT já contenha regras para proteger o trabalhador nas férias coletivas, Nathalia Sequeira Coelho estima que a legislação poderia avançar, garantindo mais previsibilidade e segurança financeira. As possíveis melhorias incluem: estender o período mínimo de comunicação para o funcionário e o sindicato; Impedir que as férias coletivas reduzam desproporcionalmente o descanso anual individual; Exige que o pagamento seja feito com antecedência, garantindo que o trabalhador tenha recursos disponíveis antes do período de descanso. 10. O que acontece se a empresa usar férias coletivas irregularmente? Se a concessão ocorrer irregularmente – como ausência de comunicação ou fracionamento acima permitido – o trabalhador pode exigir compensação, incluindo pagamento duplo. As queixas podem ser feitas à União, ao Ministério do Trabalho ou ao Serviço de Promotoria Pública. Leia mais taxas: a indústria de paraná com quase 1.000 funcionários anuncia férias para toda a fábrica após o cancelamento de ordens dos EUA recorre a feriados coletivos e paradas temporárias para minimizar os impactos de Trump Tarfoça no setor de madeira fornecem férias coletivas após o trabalho no trabalho no trabalho? Entenda o que a lei diz que as empresas brasileiras recorrem a férias coletivas e paradas temporárias para minimizar os danos tarifários de Trump. Reprodução/TV Globo
g1