Voz do setor: Emanuelle Ribeiro mostra como o julgamento de Bruno Henrique foi os advogados de Bruno Henrique e Flamengo se prepararem para recorrer da decisão do Tribunal Superior de Justiça Esportiva (STJD), que puniu o atacante com 12 jogos de suspensão e uma multa de US $ 60.000. A defesa pretende registrar o recurso nesta semana, após a publicação do resultado do julgamento realizado na última quinta -feira. + Por que a suspensão de Bruno Henrique, de Flamengo, foi menor do que outros casos de manuseio? Entenda o primeiro apelo à sessão foi dividido em duas partes. Em primeiro lugar, foi considerado o pedido de defesa do processo de Bruno Henrique e, consequentemente, o registro definitivo. A defesa perdeu por três votos para dois. Os advogados acreditam que podem mudar essa decisão no STJD completo e, assim, anular o resultado do julgamento dos méritos, ou seja, o principal caso. Entenda por que a prescrição será uma discussão importante no tribunal: a prescrição de reivindicação punitiva refere -se à perda do direito do advogado de denunciar uma ofensa disciplinar esportiva devido à falta de movimento durante um lapso temporal após o ataque. No caso do atacante do Flamengo, a promotoria teria 60 dias para enviar a denúncia após a abertura da investigação. + Suspensão de Bruno Henrique de quais jogos Flamengo? Veja Lista Bruno Henrique faz 12 jogos de suspensão apenas em Brasileirão A defesa afirma que existem duas maneiras de contar o prazo: pelo fato, ou seja, o jogo em que a infração ocorreu, em 1º de novembro de 2023; ou da ciência do escritório do advogado sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um aviso de Conmebol sobre o caso. Na época, o tribunal decidiu registrar o caso por falta de evidência. Contando a partir da data do jogo, o prazo para a denúncia seria 30 de dezembro de 2023. Contando a partir do momento em que o escritório do promotor é informado sobre a situação, o prazo para a denúncia seria 30 de setembro de 2024. O que o relacionamento do processo enfatiza é que a justiça esportiva não tem acesso aos mesmos recursos como a justiça comum – o braço do telefone – o telefone – o telefone da Fenera. Portanto, não havia como investigar o caso no momento em que ele chegou ao seu conhecimento. Com o inquérito federal da polícia, as mensagens trocadas entre o jogador de Flamengo e seu irmão Wander, também um réu no tribunal, apoiaram as acusações. O STJD teve acesso ao relatório da PF em 5 de maio deste ano, estabelecendo a investigação em 7 de maio. O inquérito foi concluído em 6 de junho e a denúncia apresentada em 1º de agosto. A promotoria leva em consideração, para informar o período de prescrição, o período entre 6 e 1º de junho, que daria 56 dias. A defesa é baseada no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Esportiva), que diz que a interrupção da prescrição só pode acontecer uma vez, no momento do estabelecimento de uma investigação. Assim, mesmo desconsiderando os prazos anteriores (data do jogo e data em que o escritório do advogado estava ciente do caso), a contagem de 60 dias, na visão dos advogados de Bruno Henrique, deve começar em 7 de maio de 2025, quando a pesquisa foi aberta. Assim, a queixa feita em 1º de agosto estaria fora do estatuto de limitações. O advogado de Bruno Henrique, Alexandre Vitorino, afirmou, durante o julgamento, que novas evidências não puderam desenterrar o estatuto extinto de limitações. É verdade, mas dentro do estatuto de limitações. Não há possibilidade de interpretar qualquer sistema punitivo que novas evidências reabrem o estatuto de limitações. Se os testes forem frágeis no início e houver arquivamento, é lógico que, exista uma nova prova, existe a possibilidade de sujeição ao assunto. Mas a segunda sujeição, ou a terceira sujeição, todos precisam acontecer dentro do estatuto de limitações, que não é alterado, é sempre 60 dias. + Compre agora seus ingressos para o julgamento dos Jogos Flamengo de Bruno Henrique no STJD durou quase oito horas Cesar Culiche / TV Globo Dois dos auditores, William Figuedoiredo e Marcelo Rocha, que é presidente da 1ª Comissão Disciplinar da STJD, recebeu o pedido de prescrição. O voto apertado – 3-2 – faz a confiança da defesa de que o apelo será aceito, pois o sujeito levantou dúvidas no primeiro julgamento. – A partir do momento em que uma investigação foi instituída, esse inquérito precisava ter sido concluído e a denúncia foi oferecida e recebida em 60 dias. Quando esse novo marco temporal é levado a junho, quando a investigação for concluída e fazendo uma nova contagem de 60 dias até que a queixa fosse oferecida, acho que estamos criando uma regra que não está no CBJD – manteve Marcelo Rocha ao concordar com o pedido da defesa de Bruno Henrique. A dúvida sobre o assunto também é considerada favorável no pedido de efeito suspeito, que também deve ser enviado ao longo da semana. É provável que Bruno Henrique seja lançado para defender o Flamengo no próximo jogo no próximo domingo contra a juventude. De acordo com um apelo com o pedido de prescrição, não sendo confirmado, o tribunal tentou e condenou Bruno Henrique. O atacante do Flamengo foi denunciado pelo escritório do advogado do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Esportiva): Art. 243, §1º; Arte. 243-A, parágrafo único; Arte. 184 e art. 191, iii. Além do artigo 65, II, III e V, da regulamentação geral da CBF de 2023. Os dois primeiros – 243 e 243a – são aqueles que incluem a suspensão do futebol como punição. Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243 (agindo deliberadamente de uma maneira prejudicial à equipe que se defende) e condenada no artigo 243A (atuando, ao contrário da ética esportiva, a fim de influenciar o resultado inicial). + Clique aqui para seguir o novo canal GE Flamengo no WhatsApp Bruno Henrique, de Flamengo, participou de videoconferência de julgamento na reprodução / TV GLOBO do STJD O argumento dos auditores que votam em favor é que é que, como o CBJD é superado e não abrange a discussão da manipulação, é possível que seja possível a interpretação. – Houve a violação. Podemos interpretar o artigo de uma maneira sem alterar o contexto do que está lá. Precisamos fazer isso devido a uma norma desatualizada diante dos tempos em que vivemos hoje – disse Marcelo Rocha, presidente da 1ª Comissão Disciplinar do STJD. A defesa, no entanto, considerou contraditório absolver o jogador de um e condenar o outro. “Como Bruno Henrique é inocente de causar danos ao flamengo, mas é culpado de influenciar o resultado dessa mesma partida?” É a pergunta feita pelos advogados e que deve apoiar parte da estratégia no apelo a ser julgado pelo total. + O mercado da Cartola será fechado! Defina sua equipe agora! Texto inicial do plug -in Leia mais notícias de Flamengo Ouça o podcast ge Flamengo Watch: All sobre Flamengo no GE, Globo e SportV
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