Uma decisão recente do Tribunal Federal em Paso Fundo, no Rio Grande do Sul, determinou que o CAIXA ECONOMICA FEDERAL corrige o registro do FGTS de um trabalhador e liberou o valor de R $ 54.119,68. A medida foi tomada depois que o juiz constatou que a adesão ao anáquio que Anga Anniving foi realizada sem o consentimento do beneficiário, automática e irregularmente pela instituição financeira.
O caso expõe falhas no sistema de registro de Sachell do NIVERSÁRIO FGTS e reforça a importância de provar o consentimento do trabalhador para alterações que afetam diretamente o direito à retirada total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
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Modalidades de retirada do FGTS
O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE FGTS (FGTS) atualmente possui duas modalidades principais de retirada:
- Saqueando: Ele permite a retirada total do saldo da conta vinculada em caso de demissão sem causa, além do direito a uma multa de terminação de 40%.
- Loche de Aniversário: Permite a retirada de uma parte do saldo da conta, uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, nessa modalidade, em caso de demissão, o trabalhador perde o direito de retirada integral, mantendo o acesso apenas à multa de 40%.
A opção para um ano de lei é opcional e deve ser feita pelo trabalhador, com pleno conhecimento de seus efeitos.
O caso julgado em Paso Fundo/Rs
A história do trabalhador
O trabalhador em questão foi contratado por uma empresa em setembro de 2009 e demitido sem justa causa em maio de 2023. Após a demissão, ele tentou retirar o valor total de seus FGTs, assim como o direito de qualquer trabalhador que se encaixe nessa condição.
Para sua surpresa, o pedido foi negado por Caixa Econônica federal, com o argumento de que ela havia aderido à retirada da aniquênia. Com isso, ela só teria direito à multa de rescisão, de não retirar o saldo da conta vinculada.
Tentativas administrativas fracassadas
Conforme relatado no processo, a trabalhadora disse que nunca solicitou adesão ao anáquio-anno. Mesmo depois de tentar resolver o problema administrativamente com o CAIXA, não foi bem -sucedido, sendo forçado a recorrer ao tribunal federal.
A decisão do juiz

Análise da legislação
O juiz Moacir Camargo Baggio, do 2º Tribunal Federal de Passo Fundo, analisou a legislação atual – especialmente Lei 13.932/2019que modificou a Lei 8.036/1990 e criou o sistema do Estatuto Anaqueed.
O magistrado apontou que a escolha para essa modalidade deve ser feita de forma clara e consciente pelo trabalhador. Ou seja, não cabe ao CAIXA registrar o trabalhador automaticamente nesta nova modalidade.
Elementos técnicos apontam para a adesão automática
A investigação do magistrado revelou que a adesão do trabalhador ao anáquio-anaco não tinha dados individualizados que pudessem provar sua autenticidade.
Ponto a ponto da análise do juiz:
- O IP usado no registro foi localizado no Região Central de Paso FundoOnde está a sede de Caixa, enquanto o trabalhador mora em outra área da cidade;
- O usuário identificado Na operação, foi “Caixa”Sem nenhum dado que o vinculou ao beneficiário;
- Não havia Email, telefone, ID do dispositivo, certificado digital ou quaisquer outros dados para provar adesão.
O juiz concluiu que todos os elementos eram genéricos e não demonstraram o consentimento do trabalhador. “Não há nada específico para provar que o autor realmente aderiu à modalidade de saques”, disse ele.
Responsabilidade da CAIXA
Para o juiz, seria para a CAIXA provar que o serviço era prestado de maneira adequada e segura. Como isso não foi feito, ficou evidente a falha no processo.
Com base nos fatos, o magistrado determinou:
- O Retificação de registro do autor para a modalidade ÍNDER;
- O Liberação do valor total de R $ 54.119,68com correção monetária.
A frase foi prosseguir parcialmente e até Está pronto para apelar para recorrer de aulas.
Repercussões e implicações da decisão
Precedente relevante para outros casos
Esta decisão pode servir como jurídico Para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, especialmente quando não reconhecem a adesão ao anáquio. O caso levanta o aviso ao possível uso indevido de dados genéricos por instituições financeiras.
Direitos dos trabalhadores no FGTS
A frase reforça a necessidade de consentimento expresso do trabalhador alterando as regras de retirada do FGTS. Qualquer alteração que afete diretamente o direito de retirada do saldo total deve ser feito com transparência, segurança e rastreabilidade.
Como evitar problemas com a retirada de ansiedade
Verifique sua modalidade de retirada
Os trabalhadores podem verificar se estão registrados na retirada do aniquenal através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS da caixa;
- Site Caixa econômica federal;
- Aplicativo Caixa tem;
- Face -to -face ou serviço telefônico (número 111).
Como cancelar a adesão
Qualquer pessoa que esteja na retirada de aniqunada, mas queira voltar ao saque, também deve solicitar os mesmos canais. No entanto, a mudança tem apenas efeito após 25 meseso que pode impactar negativamente quem é descartado nesse intervalo.
Registros da loja
Ao fazer alterações no FGTS, é recomendável armazenar e -mails, vouchers, capturas de tela e protocolos. Esses documentos podem ser úteis se houver necessidade de questionar a adesão.
A responsabilidade do CAIXA Econônica federal
Como agente operacional do FGTS, o CAIXA tem uma obrigação legal de garantir que as contas de todas as trabalhadores sejam adequadamente autorizadas. O uso de dados genéricos ou registro automático sem consentimento expresso prejudica os princípios de boa féAssim, transparência e Segurança Jurídica.
Justiça deixa claro que A responsabilidade pelo sistema é da CAIXAE que, na dúvida, o direito do trabalhador prevalece.
O que a lei no FGTS diz

Lei 8.036/1990
A lei original que rege os FGTs garante ao trabalhador o direito de retirar o saldo da conta no caso:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por um período fixo;
- Aposentadoria;
- Morte do empregador individual;
- Situação de calamidade pública.
Lei 13.932/2019
Este padrão criou o anáquio de um aniversário como opção adicional, mas tornou explícito que o A adesão é opcional E que o trabalhador perde o direito à retirada total em caso de demissão, se fizer essa escolha.
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