Microentreepresores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas ganharam uma nova oportunidade de sair da inadimplência e retomar o crescimento de seus negócios. O governo federal, através do procurador -geral do Tesouro Nacional (PGFN), lançou o Aviso nº 11/2025que permite descontos de até 70% em dívidas com o sindicato, bem como prazos de pagamento estendidos.
O prazo para a associação vai até 30 de setembro de 2025 e contempla as dívidas tributárias e não -tax. A medida busca estimular a regularização fiscal e fornecer alívio financeiro àqueles que enfrentam dificuldades, especialmente após anos de desafios econômicos.
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Quem pode participar do programa?

O aviso é destinado a uma ampla gama de contribuintes, incluindo:
- Microentreepresores individuais (MEIs);
- Microempresas (eu);
- Pequenas empresas (EPP);
- Casas sagradas;
- Cooperativas;
- Organizações da sociedade civil (OSCs);
- Instituições educacionais.
O valor total da dívida ativa, por registro, não pode exceder R $ 45 milhões para ingressar no programa.
De acordo com o procurador -geral assistente da União Dívida Ativa e FGTSAssim, João Henrique GrognetA iniciativa é benéfica para os contribuintes e o governo. “Com a regularização da dívida, os microentreepredores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal, o que lhes permite acessar novamente o crédito, investir em seus próprios negócios e gerar empregos”, disse ele.
Modalidades de desconto disponíveis
O programa fornece Quatro modalidades de negociaçãoque variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade do contribuinte de pagar.
Transação condicionada à capacidade de pagamento
É a modalidade mais abrangente e permite:
- Até 70% de desconto sobre juros, multas e acusações legais;
- Parcelamento em até 114 meses;
- Entrada de 6% do valor total da dívidaque pode ser pago até seis vezes.
O saldo restante tem um desconto calculado de acordo com a análise de capacidade de pagamento do devedor.
Transação de dívidas consideradas irrecuperáveis
Destinado a dívidas que o sindicato classifica como difícil de recuperar, como:
- Dívidas registradas por mais de 15 anos;
- Procedimentos com decisão judicial suspensa por mais de 10 anos;
- Empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial;
- CNPJs baixados ou falecidos.
Nesta modalidade:
- O desconto pode atingir 70%;
- Entrada de 6%até seis vezes;
- O saldo restante pode ser pago até 133 meses.
Transação de pequeno valor
Concentrado especialmente em dívidas de até 60 salários mínimoscom condições facilitadas para Meis e pequenos empreendedores.
Para Mei:
- 50% de desconto direto sobre a taxa de registro (Código de Receita 1537);
- Parcelamento em até 60 vezes.
Para microempresas, pequenas empresas e indivíduos:
- Entrada de 5% do valor total, dividido em até cinco parcelas;
- Balance com as opções de parcelamento e desconto:
- 7 parcelas: até 50%;
- 12 parcelas: até 45%;
- 30 parcelas: até 40%;
- 55 parcelas: até 30%.
Transação de dívida garantida
Esta opção é destinada a aqueles que têm dívidas garantidas por garantia seguro ou carta de fiançae não oferece desconto no valor principal da dívida, apenas flexibilidade na parcela da entrada.
As condições são:
- 50% de entradacom equilíbrio até 12 parcelas;
- 30% de entradacom equilíbrio até 8 parcelas;
- 30% de entradacom equilíbrio até 6 parcelas.
Critérios de elegibilidade e prazos

Para participar, é necessário que:
- A dívida está registrada no Dívida ativa da União até 4 de março de 2025para as modalidades gerais;
- Em Transação de pequeno valordívidas devem ter sido registradas até 2 de junho de 2024.
Como ingressar no programa?
As partes interessadas devem acessar o portal de Procurador -Geral do Tesouro Nacional (PGFN)no sistema Regularque permite a simulação, adesão e monitoramento do contrato.
Passo a passo:
- Acesse o site www.regularize.pgfn.gov.br;
- Faça login com CPF/CNPJ e senha registrada ou Gov.br;
- Consulte dívidas ativas na guia “Negociações”;
- Selecione a opção de transação disponível;
- Simular valores e prazos;
- Formalize adesão, gerando os ingressos de pagamento da entrada.
Benefícios da regularização
Além de descontos e parcelas, a regularização traz vantagens importantes:
- Retomada de regularidade fiscal;
- Possibilidade de acessar Linhas de crédito;
- Participação em LIDES PÚBLICOS;
- Melhoria de saúde financeira a empresa;
- Redução do risco de bloquear bens ou contas.
Impacto na economia
Segundo especialistas, as medidas são essenciais para estimular o crescimento de pequenas empresas, que representam mais de 90% das empresas no Brasil. Com o acesso ao crédito e a possibilidade de investir novamente, Meis e pequenos empreendedores fortalecem suas atividades e contribuem para a geração de empregos e o movimento da economia local e nacional.
Atenção aos prazos
O prazo para a adesão ao programa é 30 de setembro de 2025. Após essa data, as condições especiais não são mais válidas e as dívidas novamente têm cobrança total, com todas as cobranças e possibilidade de execução de impostos.
Com informações de: CNN Brasil
Imagem: Jacob Lund/Shutterstock