Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe uma importante reviravolta na maneira como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) lida com empréstimos de folha de pagamento por representantes legais de pessoas com deficiências mentais ou intelectuais. O Tribunal suspendeu os efeitos da instrução normativa (IN) 136/2022, que negou improcedente a autorização judicial para contratar esse crédito.
A determinação foi emitida pelo juiz federal Carlos Delgado, da 3ª classe do TRF-3, após o recurso do Serviço Federal de Promotoria Pública (MPF) contra uma decisão de primeira instância. Para o magistrado, o padrão INSS vai além dos limites legais e compromete a proteção patrimonial de pessoas incapazes.
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Entenda o que mudou com a decisão do TRF-3

Até a edição de 136/2022, representantes legais de guardiões e curadorias só podiam contratar empréstimos da folha de pagamento com autorização judicial. O Artigo 3 Alterado padrão de 28/2008, permitindo que essas operações sejam realizadas diretamente com os bancos, sem a aprovação da justiça.
Com a nova decisão, no entanto, esse procedimento é novamente condicionado à autorização de um juiz, reforçando a proteção legal para os beneficiários.
Segundo o juiz Carlos Delgado, “os atos normativos emitidos pelo poder executivo não podem inovar na ordem legal, caso contrário, eles sofrem com o vício da ilegalidade”.
Risco legal e vulnerabilidade social pesados sobre a decisão
Para apoiar a suspensão da regra, o TRF-3 considerou precedentes do próprio tribunal e dos tribunais estaduais, todos os negócios legais que envolvem risco de ativos para pessoas incapazes exigem autorização judicial.
““No que diz respeito à realização de negócios jurídicos que podem resultar em perda de propriedade para proteção e com curadoria, os artigos 1.749, o item III e 1.774 do Código Civil exigem autorização judicial prévia, sob penalidade de invalidez do contrato”, Reforçou o magistrado.
O objetivo, segundo Delgado, é proteger os beneficiários contra a má administração de seus ativos, geralmente gerenciados por terceiros que não conseguem entender os efeitos legais de suas decisões.
MPF reivindicou violação da Constituição e do ECA
A ação civil pública foi arquivada pelo MPF, que apontou para a violação dos princípios constitucionais por proteger o vulnerável e também o estatuto de crianças e adolescentes (ECA). Embora o juiz de primeira instância tenha negado a solicitação inicial, o MPF recorreu ao TRF-3, que aceitou o argumento e suspendeu o IN.
Na avaliação do promotor, o INSS Standard abriu lacunas para abuso, especialmente em casos de empréstimos feitos sem o conhecimento ou consentimento dos beneficiários.
A decisão também protege as instituições financeiras
O magistrado também considerou que a suspensão da norma também evita a incerteza legal para as instituições financeiras. Sem o requisito judicial, os bancos podem se surpreender no futuro com o cancelamento de contratos de empréstimos assinados, gerando perdas e complicações legais.
““Manter a Lei Infralegal pode levar a uma maior insegurança para os segurados – permitindo que terceiros façam dívidas em seu nome, sobrecarregando sua principal fonte de apoio – bem como para instituições financeiras, que fazem esses contratos de empréstimo e mais tarde surpreendidos pelo decreto de sua nulidade antes da justiça“Concluiu Delgado.
A decisão deve ser válida até o julgamento final
A decisão do TRF-3 tem uma liminar e é verdadeira até o julgamento final do recurso. Durante esse período, o INSS é obrigado a comunicar a suspensão da norma às instituições financeiras acordadas, a retomar o procedimento antigo, que requer autorização judicial prévia.
Além disso, o INSS deve se abster de aplicar em 136/2022 em casos envolvendo representantes legais de guardiões e com curadoria.
Impactos nos segurados e membros da família

A decisão pode trazer maior segurança às pessoas com deficiências intelectuais e suas famílias, que às vezes são surpreendidas por dívidas contratadas em seus nomes. Embora a exigência de autorização judicial torne o processo de contratação mais lentamente, garante uma camada extra de proteção contra fraudes e abusos.
A medida também pode fortalecer a confiança no sistema de seguridade social, que tem sido objeto de críticas devido a vulnerabilidades nas regras da folha de pagamento e fraude nos benefícios.
INSS posicionamento
Até o momento, o INSS não falou oficialmente sobre a decisão do TRF-3. Internamente, a suspensão de 136/2022 representa um revés para a tentativa de simplificar os procedimentos operacionais, mas coloca a instituição na responsabilidade de proteger os direitos patrimoniais de seus beneficiários mais vulneráveis.
Com informações de: Consultor jurídico