Os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho rescindidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e optaram pela forma de um e Anne Slope of the Time Garantia Fundo (FGTs) ganharam uma nova oportunidade de resgatar contas inativas. A autorização está prevista no Medida provisória No. 1.290publicado este ano e permite a retirada dos valores até o dia 27 de junho de 2025.
A medida é excepcional e tem como objetivo beneficiar milhares de trabalhadores afetados por demissões não voluntárias durante e após o período crítico da pandemia covid-19. O pagamento está sendo feito em duas etapascom libertação escalonada de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
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Quem tem o direito de se retirar nos relatos inativos do FGTS

A liberação de valores é direcionada exclusivamente para trabalhadores que se juntaram ao Kernel e isso teve o contrato de trabalho rescindido em situações específicas. Os seguintes casos de desligamento estão incluídos:
- Demissão sem justa causa
- Adeus indiretos
- Culpa ou força recíproca
- Rescisão para falência do empregador
- Morte de empregador individual ou doméstico
- Nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por um período determinado, incluindo trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho único
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador (com liberação de até 80% do saldo)
Trabalhadores que se encaixam nessas situações podem acessar os valores de Contas inativas do FGTSOu seja, aqueles vinculados a trabalhos anteriores, que não estão mais recebendo depósitos.
Como funcionam as duas etapas de lançamento
Primeiro estágio: valores até R $ 3 mil
O primeira fase da liberação dos valores foi concluída em março de 2025. R $ 3 mil por conta inativarespeitando o saldo disponível.
Segunda etapa: liberação total do equilíbrio
Já o segundo estágiocomeçou em junho deste ano, fornece o lançamento valores completos disponíveis em contas inativas Até 1 de junho de 2025. Ou seja, não há limite máximo de retirada, desde que o trabalhador esteja entre os beneficiários do MP No. 1.290.
Cronograma de pagamento de segunda fase
O cronograma de liberação da segunda etapa da retirada segue a data de nascimento do trabalhador:
- 17 de junho: Nascido em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: Nascido em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascido em setembro, outubro, novembro e dezembro
Os valores serão creditado automaticamente em conta bancária anteriormente registrada No aplicativo FGTS. Se não houver conta registrada, a retirada deverá ser feita no Canais físicos de CAIXA Econônica federalcomo agências e loteria, até o prazo de 27 de junho.
Como saber se você tem direito
O trabalhador pode verificar se ele tem um equilíbrio disponível e foi contemplado pela medida diretamente no Aplicação FGTSDisponível para Android e iOS. No aplicativo, você pode consultar:
- Saldo de contas inativas
- Data de liberação de crédito
- Conta bancária registrada para recebimento
- Informações sobre o término contratual que permite a retirada
Se o trabalhador não indicou uma conta bancária até o dia 28 de maioO valor estará disponível para retirada pessoalmenteApós a apresentação de Documento oficial com foto e cartão de trabalho.
Os retiradas acima de R $ 3.000 exigem uma viagem à agência

Para trabalhadores que têm valores maiores que R $ 3 mil para receber no segundo estágio, o A presença em uma agência CAIXA é obrigatória. Nesse caso, é necessário apresentar:
- Documento de identidade
- Cartão de trabalho (ou equivalente digital)
- Prova de rescisão do contrato, se solicitado
É importante observar que a presença nas agências será necessária apenas para valores que excedem o limite de R $ 3 mil. O pilhagem mais baixo pode ser realizado nos caixas eletrônicos ou na loteria, desde que a senha e o cartão do Citizen.
Quem está fora de benefício
Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido Depois de 28 de fevereiro de 2025 não terá direito a retirada com base na medida provisória. Para esses casos, as regras normais do Kernelque não incluem a retirada total do FGTS, mas apenas a multa de 40%de rescisão, em caso de demissão sem causa.
MP No. 1.290 não muda os padrões atuais A partir da retirada de aniquena, ele só cria uma exceção temporária e de emergência para os trabalhadores afetados pela demissão nos últimos cinco anos.
Diretrizes finais
CAIXA ECONOMICA aconselha que todos os trabalhadores verifiquem com antecedência se houver Valores disponíveis e se o As informações de inscrição são atualizadas No aplicativo FGTS. O não -areque de valores até 27 de junho de 2025 irá implicar em Perda do direito a benefício excepcional garantido pela medida.
Trabalhadores que têm perguntas podem entrar em contato com o call center do FGTS no telefone 0800 726 0207 ou procure o atendimento de face -a -face em qualquer agência CAIXA.
Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com