O CAIXA ECONOMICA FEDERAL começa nesta terça -feira, 17 de junho, o pagamento do segundo e da última parte do equilíbrio equilibrado do Fundo de Serviço (FGTs) aos trabalhadores que optaram pela retirada de ansiedade e tiveram seu contrato de trabalho terminado entre 2020 e 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor divulgado nesta fase é R $ 6 bilhõesbeneficiando sobre 8,1 milhões de trabalhadores. O pagamento médio por beneficiário será aproximadamente R $ 7,7 mil.
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Quem tem o direito de se retirar da segunda parte do FGTS?

O direito de retirada é garantido aos trabalhadores que:
- Optou pelo esporte Kernel;
- Tinha o contrato de trabalho suspenso ou terminado entre 1 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Eles tinham saldo na conta vinculada ao FGTS em relação ao contrato de trabalho rescindido.
Este lançamento foi autorizado por Medida provisória (MP) 1.290publicado em 28 de fevereiro de 2025que alocou um total de R $ 12,1 bilhões Para esse fim.
Como foi a primeira parcela?
A primeira etapa do pagamento ocorreu em março deste ano e contemplou Mais de 12 milhões de trabalhadorescom um limite de até R $ 3 mil por citaholder. Na época, o governo divulgado sobre R $ 6,4 bilhões.
Calendário da segunda parte dos FGTs retidos
Nesta segunda etapa, o pagamento é destinado a trabalhadores com saldo maior que R $ 3 mil. O cronograma de lançamento segue o mês de nascimento dos beneficiários:
- Nascido de janeiro a abril: 17 de junho
- Nascido de maio a agosto: 18 de junho
- Nascido de setembro a dezembro: 20 de junho
Quem não pode se retirar?
Após a publicação do MP 1.290, os trabalhadores que escolhem o anônimo de ouvido e são demitidos a partir de 1 de março de 2025 não terá o direito de retirar o saldo total de FGTs.
Para esses casos, o valor será retido na conta vinculada ao FGTS, sem provisão para liberação de rescisão.
Quanto tempo vale a medida?
A autorização para retirada do saldo retido é válida Somente para contratos fechados até 28 de fevereiro de 2025Data de publicação do MP.
Após essa data, as regras anteriores são válidas novamente, mantendo o bloco para aqueles que escolhem uma retirada de anunistas e são demitidos.
Como o pagamento será feito?

Os valores serão depositado automaticamente na conta bancária anteriormente registrada pelo trabalhador no sistema FGTS.
Aqueles que não registraram uma conta podem retirar o valor nos canais de serviço do CAIXA Econônica Federal:
- Agências de Caixa
- Terminais de auto -serviço
- Casas de loteria
Recursos estarão disponíveis até 27 de junho de 2025Prazo para a medida provisória. Se o trabalhador não retirar os valores para essa data, o dinheiro retornará à conta vinculada do FGTS.
Como consultar se eu tiver direito?
Os trabalhadores podem consultar sua situação simplesmente pelos seguintes canais:
- App FGTS (opção “Informações úteis”)
- Caixa telefônica central: 0800 726 0207 (Opção 6 – FGTS)
- Agências federais da CAIXA ECONOMICA
Novidade: biometria com os terminais da caixa
Para facilitar os saques, o CAIXA ECONOMICA FEDERAL começou a disponibilizar a opção de retirada Biometria nos terminais de auto -serviço.
A novidade permite que os trabalhadores que tenham o Registro biométrico registrado no banco realizar retiradas de até R $ 3 mil sem a necessidade de cartão ou senha.
Esta modalidade está disponível para:
- Titulares da conta do CAIXA
- Beneficiários de programas sociais
- Clientes com biometria já registrada
Até agora, sobre 50 milhões de biometria já estão registrados. Aqueles que não fizeram o procedimento podem participar de uma agência para se registrar.
Lembre -se disso para valores de até R $ 1.500A retirada ainda pode ser feita com o Cartão e senha do cidadão.
Como funciona o Anniversary do FGTS?

O ano permite que o trabalhador remova, anualmente, um equilíbrio Do FGTS, no mês do seu aniversário.
Regras principais do anáquio-anquista:
- A retirada está disponível do primeiro dia útil do mês do aniversário Até o último dia útil do segundo mês subsequente;
- Se o trabalhador não retirar o valor a tempo, o dinheiro retornará à conta do FGTS;
- Quem opta pelo anáquio-anquisteiro não pode retirar o saldo total de FGTs em caso de demissão sem justa causaMantendo apenas o direito à multa de rescisão de 40%.
E quem antecipou a retirada de aniquena?
Trabalhadores que usaram o modo de Antecipação do AnaQuenal Juntamente com as instituições financeiras também têm restrições.
Se o saldo do FGTS foi usado como garantia para empréstimos, os valores permanecerão bloqueados para pagar a dívida com o banco, mesmo com a liberação geral para os outros beneficiários.