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sexta-feira, julho 25, 2025

Saque-aniversário FGTS 2025: confira o calendário para não perder o prazo

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O FGTS (Fundo de Garantia de Time de Serviço) é uma alternativa oferecida aos trabalhadores para remover parte do saldo do fundo anualmente no mês de seu aniversário. Até 2025, o cronograma foi definido e os trabalhadores já podem consultar as datas e as regras para garantir que não perderão o prazo.

Em seguida, apresentamos o calendário completo para a retirada do Anniversary FGTS em 2025, bem como detalhes sobre como funcionam o processo, as taxas e parcelas adicionais.

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Calendário de aniversário do FGTS para 2025

Kernel
Imagem: Freepik e Canva

O Kernel A seguir, é apresentada uma ordem baseada no mês de nascimento do trabalhador. Portanto, cada trabalhador tem um período específico para realizar a retirada, que começa no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. É importante estar ciente das datas para não perder o prazo.

Confira o calendário detalhado do Ana Weshaw em 2025:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Marchar: 3 de março a 30 de maio de 2025
  • abril: 1 de abril a 30 de junho de 2025
  • Poderia: 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: 1 de setembro a 28 de novembro de 2025
  • outubro: 1 de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • dezembro: 1 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Com esse calendário em mãos, os trabalhadores devem estar cientes do mês em que nasceram para saber quando podem retirar os FGTs.

Como funciona o Anniversary do FGTS?

O anáquio-ananino é uma modalidade que permite ao trabalhador remover uma porcentagem do saldo do FGTs uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A principal diferença do modelo tradicional de retirada é que, ao escolher essa opção, o trabalhador não pode acessar o saldo total de FGTs em caso de demissão sem causa, sendo limitada à multa de terminação.

A retirada é realizada de acordo com as faixas de saldo, com diferentes porcentagens de liberação, além de um valor adicional fixo, que varia de acordo com o saldo do trabalhador.

Como solicitar uma retirada de anegenal?

Para acessar a retirada do AnaQuenal, o trabalhador deve fazer a solicitação através do aplicativo ou portal do FGTS. É necessário informar uma conta bancária para a transferência do valor. Se a solicitação for feita no mês do aniversário, o valor estará disponível dentro de cinco dias úteis. Caso contrário, o valor será transferido nos 60 dias após o primeiro dia útil do mês do aniversário.

Diferença entre Anaque Ananivo e Retirada-Recurso

Kernel
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock

Ao escolher uma retirada de anúncios, o trabalhador perde o direito de remover o saldo total do FGTS em caso de demissão sem causa. Nesse caso, o trabalhador só pode acessar a multa de rescisão, ou seja, 40% do valor depositado.

Já no modelo tradicional de retirada, o trabalhador pode remover o valor total dos FGTs acumulados quando demitido, além da multa.

No entanto, se o trabalhador mudar de idéia e quiser voltar ao modelo tradicional de retirada, ele poderá solicitar a reversão, mas a alteração só será válida no 25º mês após a solicitação.

Tabela de taxas de imposto e parcelas adicionais

O valor que o trabalhador pode retirar através da retirada A An Aneate depende de faixas percentuais, de acordo com o saldo da conta do FGTS. Além da porcentagem do valor do saldo, o trabalhador também recebe um valor adicional fixo, de acordo com o intervalo de saldo.

Confira os alíquotas e valores adicionais:

  • Até R $ 500,00: 50% do valor sem adicional.
  • De R $ 500,01 a R $ 1.000,00: 40%, com R $ 50,00 adicionais.
  • De R $ 1.000,01 a R $ 5.000,00: 30%, com R $ 150,00 adicionais.
  • De R $ 5.000,01 a R $ 10.000,00: 20%, com R $ 650,00 adicionais.
  • De R $ 10.000,01 a R $ 15.000,00: 15%, com R $ 1.150,00 adicionais.
  • De R $ 15.000,01 a R $ 20.000,00: 10%, com R $ 1.900,00 adicionais.
  • Acima de R $ 20.000,01: 5%, com R $ 2.900,00 adicionais.

Esses intervalos permitem que o trabalhador remova uma quantidade proporcional à quantidade acumulada em seus FGTs, com o benefício do adicional de acordo com o saldo.

Considerações finais

A retirada anivada por FGTS é uma excelente opção para quem deseja acessar parte do saldo do fundo anualmente, mas é importante estar ciente dos prazos e das consequências dessa escolha, como a impossibilidade de retirar o valor total em caso de demissão. Além disso, é essencial que o trabalhador verifique seu saldo e o calendário de retiradas para garantir que ele não perca o prazo de liberação.

Se você optou por esse modo, faça a solicitação com antecedência e aproveite o acesso a parte do seu FGTS de maneira rápida e simples.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com – Edição: Seu crédito digital



Fonte Seu Crédito Digital

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