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segunda-feira, julho 21, 2025

Trabalhadores que pediram revisão do FGTS são condenados pela Justiça

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Milhares de trabalhadores que recorreram ao tribunal para contestar a correção do FGTS (Fundo de garantia de tempo de serviço) está sendo surpreendido por condenações judiciais. Após a decisão final da Suprema Corte (STF), muitos autores de ações individuais ou membros de processos coletivos foram obrigados a pagar custos processuais e taxas de sucumbir ao CAIXA Econônica Federal.

A decisão do STF, emitida em março de 2024 e publicada oficialmente em maio, encerrou a “revisão do FGTS”, causando a reabertura de cerca de 700.000 ações suspensas em tribunais em todo o país.

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O que foi o FGTS Review

FGTS
Imagem: Freepik e Canva

Entenda a origem da ação

A revisão do FGTS foi iniciada por trabalhadores que contestaram como suas contas foram corrigidas: 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), que permanece quase zero. O argumento era que esse modelo de correção não preserva o poder de compra dos depósitos, sendo abaixo da inflação.

A ação direta da inconstitucionalidade (ADI 5.090) foi proposta com o objetivo de alterar essa regra, substituindo TR por um índice mais realista, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Julgamento da Suprema Corte

O julgamento no Supremo foi marcado por ampla repercussão. Em uma decisão considerada “Solomônica” por especialistas e entidades de defesa dos trabalhadores, o tribunal entendeu que a forma atual de correção é constitucional, mas determinou que a renda das contas do FGTS não pode ser menor que a inflação.

O voto do relator, o ministro Flávio Dino, foi aprovado com modulações de efeitos, ou seja, com definições específicas para aplicação prática da decisão. Entre eles, a garantia de que o balanço futuro de contas deve ser pago com TR + 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, desde que não esteja abaixo da inflação.

No entanto, os valores depositados no passado não serão recalculados, expectativas frustrantes de muitos trabalhadores que esperavam compensação por perdas anteriores.

Reabrir procedimentos e condenações

A decisão final move a justiça

Após a publicação do julgamento do STF, os casos suspensos foram realizado novamente nos tribunais e tribunais. Os juízes começaram a emitir decisões com base no entendimento da Suprema Corte. Embora o Tribunal tenha sinalizado que não havia “vencedor absoluto”, nem todos os magistrados adotaram esse entendimento.

A realidade prática tem sido difícil para muitos trabalhadores: em várias ações, o tribunal entendeu que havia uma perda total e, portanto, aplicou condenações.

Exemplos de condenações

Dois casos analisados ​​pelo relatório de S.Paulo Folha exemplificar a situação:

  • No TRF-1, em Palmas (para), um trabalhador foi condenado a pagar R $ 2.941,21 ao CAIXA Econônica Federal, já com o guia de pagamento emitido.
  • Em outro caso, julgado pelo 2º Tribunal Federal do Rio de Janeiro, o autor foi condenado a pagar 10% do valor do caso a CAIXA, que corresponde a R $ 108.296.

Ambos os casos ainda permitem recurso, mas já mostram o risco legal para aqueles que entraram com uma ação.

Níveis entre juízes e estratégias de defesa

Posturas distintas em justiça

De acordo com o advogado Bárbara Motta da Costa Marques, um especialista em ações envolvendo FGTs, há uma diversidade de decisões nos tribunais federais. Em alguns casos, os juízes encerram os processos sem impor condenações; Em outros, respeite a justiça livre. No entanto, existem decisões que impõem custos e taxas até as pessoas de baixa renda.

Segundo ela, o maior problema ocorre quando o magistrado entende que o demandante perdeu e, portanto, deve suportar os custos da parte adversária. “Não há como pagar se o processo chegou ao fim com a condenação. O que eu fiz foi recorrer, alegando que não houve vitória ou derrota total”, diz ele.

Comparação com a revisão de toda a vida

Barbara também cita como uma possível alternativa, um ato administrativo do governo federal, como ocorreu na “revisão da vida” do SO -So -Life of the INSS. Nesse caso, o governo sinalizou que não cobraria os aposentados que perderam ações judiciais após a decisão do STF contrário à revisão.

Mobilização de entidades e petição

FGTS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock

Dadas as condenações, o IFGT (Instituto de Fundos de Garantia do Trabalho) iniciou uma petição nacional solicitando ao Presidente da Suprema Corte, o ministro Luis Roberto Barroso, que edita orientações para impedir a cobrança dos custos e taxas dos trabalhadores que apresentaram ações.

“A Suprema Corte tomou uma decisão salomônica, ou seja, disse que nem o trabalhador nem o governo venceram. Estamos lutando para tornar essa lógica respeitada. Foi uma decisão política e não técnica”, diz o IFGT em comunicado.

A posição de CAIXA ECONOMICA

Procurada, disse a CAIXA ECONOMICA FEDERAL FEDERAL, por nota, que atua como um agente operacional do FGTS e que “observa estritamente a regra legal na defesa dos interesses do fundo”. O banco não comentou casos específicos e disse que “não comentou sobre procedimentos judiciais em andamento”.

O que a legislação de correção do FGTS diz

Como a remuneração funciona

A legislação atual determina que os saldos do FGTS sejam corrigidos por:

  • TR (taxa referencial)
  • 3% ao ano
  • Distribuição do lucro do fundo

A Suprema Corte acrescentou que, se essa quantia não for suficiente para atingir a inflação anual, o Conselho de Curadores do FGTS deve definir uma forma de compensação.

Função multifuncional de fundo

No voto vencedor, o ministro Flávio Dino apontou que o FGTS tem uma natureza “multifuncional”, servindo tanto a proteção do trabalhador quanto das políticas públicas, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura.

Entenda o que é FGTS e quando pode ser desenhado

FGTS
Imagem: Freepik e Canva

Criados em 1966, os FGTs substituíram a estabilidade no emprego. Desde então, os empregadores devem depositar mensalmente equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Situações em que os FGTs podem ser desenhados

A retirada do FGTS é permitida apenas em casos específicos previstos por lei, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra de casa própria
  • Doenças graves
  • Morte do trabalhador (por dependentes)

Em caso de demissão consensual, a reforma trabalhista de 2017 autorizou a retirada de até 20% da multa de 40%.

Conclusão

A decisão final do STF sobre a revisão do FGTS encerrou uma longa disputa legal, mas abriu o caminho para um novo impasse: as condenações para os trabalhadores que procuraram em tribunal uma correção mais justa. Embora a Suprema Corte tenha sinalizado que não houve vencedores, o judiciário federal tem impondo custos aos autores de ação, gerando insegurança e críticas de entidades e advogados. A mobilização para evitar avanços de cobrança, mas, por enquanto, o risco permanece.



Fonte Seu Crédito Digital

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