Uma mudança importante para os segurados do Regime Geral da Seguridade Social (RGPS) foi oficializada com a publicação da Lei 15.157 no Diário Oficial Federal, em 2 de julho de 2025. A nova legislação isentou a deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável da obrigação de submeter a condição de saúde periódica que justificava o benefício da concessão social.
Essa decisão representa um adiantamento no tratamento e respeito pelos direitos dos beneficiários, que têm maior estabilidade e segurança no acesso a seus benefícios, evitando o desgaste físico e emocional de avaliações médicas recorrentes quando sua condição de saúde já está estabilizada.
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História de aprovação da lei 15.157

A regra deriva da derrubada do veto presidencial (veterinário 38/2024) pelo Congresso Nacional, em 17 de maio de 2025, até o Projeto de Recurso 5.332/2023. O veto completo feito pelo presidente Lula foi finalmente rejeitado pelos parlamentares, o que garantiu a promulgação da nova lei.
PL 5.332/2023 Modifica disposições importantes de duas legislações: Lei 8.213 de 1991, que regula os planos de benefícios da Seguridade Social e a Lei 8.742, 1993, que lida com a organização de assistência social no Brasil. As mudanças trazem avanços principalmente em relação à isenção de reavaliações periódicas para aqueles que têm incapacidade permanente e fortalecem os critérios de experiência médica.
O que muda para os segurados e beneficiários do BPC RGPS?
Antes da promulgação da Lei 15.157, até os aposentados para incapacidade permanente estavam sujeitos a reavaliações médicas periódicas para provar a manutenção da imagem incapacitante. Esse procedimento gerou insegurança e sofrimento para muitos beneficiários, especialmente para aqueles cuja condição é irreversível.
Com a nova lei, aqueles que recebem benefícios dos RGPs e dos beneficiários do benefício contínuo de benefício (BPC) estão isentos dessas avaliações quando a incapacidade é caracterizada como permanente, irreversível ou irrecuperável. Isso significa que esses segurados podem manter seus benefícios sem a necessidade de prova médica contínua.
Possibilidade de chamada em casos específicos
Embora haja demissão de reavaliação periódica, a lei prevê mecanismos para evitar fraudes ou erros no reconhecimento da deficiência. Em casos de suspeita fundamentada, o segurado pode ser convocado a um novo médico especialista para verificar a situação.
Esse ponto é fundamental para garantir a segurança do sistema de previdência social e garantir que os benefícios sejam direcionados apenas para aqueles que realmente precisam, preservando o equilíbrio financeiro do INSS.
Inclusão de especialista em infectologia em especialista médico para pessoas com HIV
Outra novidade importante trazida pela Lei 15.157 é a determinação da presença de um especialista em infectologia em experiência médica para os beneficiários que vivem com o HIV.
Essa medida busca garantir uma avaliação mais precisa e técnica da condição desses pacientes, que possuem particularidades clínicas específicas que podem influenciar a concessão e manutenção dos benefícios da Previdência Social.
Impactos sociais e financeiros da nova legislação

A demissão de reavaliações periódicas para aposentados permanentes de incapacidade traz benefícios aos segurados e pela gestão pública.
Para os beneficiários, significa reduzir o estresse, viagens e custos envolvidos em avaliações médicas constantes, especialmente para aqueles que reduziram a mobilidade ou vivem em regiões longe dos centros especializados.
Para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSs) e para o sistema público, a medida permite uma alocação mais eficiente de recursos, concentrando esforços em especialização que realmente requer reavaliação, evitando a sobrecarga dos processos de serviço e velocidade.
Reação de entidades e especialistas
Representantes de associações aposentadas e especialistas em seguridade social comemoraram a aprovação da nova lei, observando que ela representa um avanço em relação à dignidade dos segurados.
“Esta é uma vitória importante para aqueles que vivem com limitações severas e permanentes. A insegurança gerada pela necessidade de sofrer reavaliações constantes é mais sofrimento para essas pessoas”, comenta um advogado de pensão.
Por outro lado, os especialistas alertam sobre a necessidade de vigilância, para que a chamada em casos suspeitos seja feita com responsabilidade e critérios rigorosos, evitando injustiças e garantindo a transparência do sistema.
Como o segurado deve ser após a promulgação da nova lei?
Aqueles que já recebem a aposentadoria permanente de incapacidade devem continuar cientes das comunicações do INSS, especialmente em relação a quaisquer pedidos de experiência em casos específicos.
É importante manter os dados de registro e contatos com o INSS atualizado para evitar a perda de notificações.
Para aqueles que ainda estão solicitando benefícios, a nova lei garante maior segurança desde a concessão, reduzindo a preocupação com as futuras reavaliações.
Imagem: Steven Hwg/ Unsplash