Uma questão comum entre pais separados e mães é: o pensão alimentícia Termina automaticamente quando a criança completa 18 anos? A resposta é não. A jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça (STJ) e vários tribunais estaduais já consolidou que a idade adulta por si só não extinta a obrigação de manutenção.
A pensão pode continuar quando houver uma necessidade comprovada, especialmente durante o período de formação acadêmica. Afinal, muitos jovens não conseguem ficar sozinhos enquanto frequentam a faculdade.
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Até quando a pensão pode ser mantida

Os tribunais adotaram como referência o limite de 24 anos para manter a pensão quando a criança está matriculada e participando do curso universitário. Esse entendimento não é expresso por lei, mas resulta da construção jurisprudencial com base no princípio da solidariedade familiar.
Ou seja, se o jovem provar que precisa de apoio financeiro para concluir seus estudos, a pensão pode ser mantida até essa idade.
O princípio da solidariedade familiar
A idéia central é que a obrigação alimentar não termine automaticamente com a idade adulta, mas se ajusta à realidade da criança. O princípio da solidariedade familiar sustenta que os pais devem contribuir para a formação e manutenção de seus filhos, desde que não consigam fornecer seu próprio sustento.
Evidência exigida pelos tribunais
Para manter a pensão após os 18 anos, as crianças devem apresentar evidências concretas de que ainda dependem do apoio financeiro. Entre os documentos mais aceitos estão:
- Prova de registro e história acadêmica atualizada;
- Escolar ou universidade;
- Falta de renda suficiente para sustentar o próprio;
- Prova de estágio que mostra renda insuficiente.
Sem essa prova, o benefício pode ser reduzido ou cortado pelos juízes.
Documentação necessária detalhada
A prova de matrícula deve indicar o curso e o período em que o aluno está matriculado, enquanto a história acadêmica mostra que ele está efetivamente participando de aulas e progredindo no curso. A prova de estágio e a falta de renda ajudam a destacar a dependência econômica.
Decisões importantes do STJ
Vários julgamentos do STJ reforçam esse entendimento:
- Resp 1.234.933/df: O Tribunal deixou claro que, a idade da idade adulta, é o dever provar a necessidade de manter a pensão.
- ARG em RESP 1.215.911/RS: O STJ considerou a manutenção da pensão nos 24 anos de estudante universitário sem sua própria renda.
Decisões recentes também confirmam que a pensão não é automática: se o curso não for frequentado ou se a criança já tiver renda suficiente, o benefício poderá ser revisado.
Impacto direto nos pais

Essa linha de decisões tem um grande impacto nos pais que têm pensão. Muitos questionam se a obrigação deve permanecer mesmo quando a criança já tiver idade. Com a jurisprudência atual, os pais devem continuar pagando se houver necessidade comprovada, mas ganham apoio para solicitar a revisão ou a demissão quando a criança não estuda ou já trabalha com renda compatível.
Exemplo prático
Imagine um filho de 20 anos matriculado em medicina, um curso integral que requer dedicação quase exclusiva. Nesse caso, é razoável que ele continue recebendo pensão até que o diploma seja concluído, mesmo que ele tenha maioridade.
Por outro lado, se um ano de 22 anos estiver formalmente inscrito, mas não comparece a aulas ou já tiver um trabalho fixo com um salário capaz de cobrir suas despesas, os tribunais tendem a extinguir a pensão.
Como funciona o processo de revisão
O pai ou a mãe que deseja revisar a obrigação deve registrar uma ação de revisão de alimentos ou ação de demissão. Nele, cabe ao alimentador demonstrar a mudança na situação: a maioria da criança, eventual renda própria ou falta de prova acadêmica.
Da mesma forma, cabe à criança apresentar documentos que provam a necessidade de manter a pensão. É esse confronto de evidências que orienta a decisão do juiz.
O papel do juiz
O magistrado avalia o binomial Precisa de x possibilidadeConsiderando se a criança realmente precisa da pensão e se os pais podem pagar. Se as evidências mostrarem independência financeira ou ausência de frequência acadêmica, a pensão poderá ser reduzida ou fechada.
O equilíbrio entre necessidade e possibilidade
O Código Civil, em seu artigo 1.694, define que a pensão deve ser fixada observando a necessidade binomial x Possibilidade:
- A necessidade da criança continua enquanto estuda;
- Possibilidade de pai ou mãe de suportar o valor.
Esta regra continua válida mesmo após a idade adulta. O que muda é o ônus da prova: quem deve demonstrar a necessidade de manter a pensão é a criança maior.
Uma obrigação que se adapta à realidade


A jurisprudência mostra que a pensão alimentícia não é uma obrigação eterna, mas um dever que se adapta às circunstâncias da vida. Quando a criança demonstra um esforço para estudar e ainda não consegue acompanhar, a pensão permanece devida.
Pensão universitária: entre lei e controvérsia
A pensão para crianças mais velhas que estão na faculdade continua sendo um tema controverso, pois divide as opiniões entre os pais que consideram obrigação excessiva e crianças que ainda não podem viver de forma independente.
O entendimento dominante é claro: a pensão pode ser mantida até 24 anos, mas sempre depende da prova de necessidade real. Sem essa prova, os tribunais não hesitam em extinguir o benefício.
Considerações finais
Pais e filhos devem estar cientes de que a pensão alimentícia não é automática após os 18 anos. É necessário provar a necessidade financeira e a frequência acadêmica. Para os pais, o conhecimento da jurisprudência oferece segurança para solicitar a revisão quando a criança já tem independência econômica.
