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quarta-feira, setembro 10, 2025

Cerceamento de defesa, incompetência do STF para o caso: os motivos de Fux para pedir anulação do julgamento da trama golpista

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“Reconheço a redução e declaro a nulidade do processo”, diz o ministro do FUX, Luiz Fux, do Supremo Tribunal (STF), votado na quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” do tribunal para julgar a ação criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete defensores do so-pequeno núcleo do núcleo do principal. Siga o estudo ao vivo Ver a pontuação do teste na avaliação de Fux, o acusado não tem prerrogativa de fórum – ou seja, eles não poderiam ser processados ​​diretamente no Supremo. O ministro também argumentou que, mesmo que a Suprema Corte tivesse competência, o caso deve ser julgado pelo plenário, não pela primeira classe, formado por cinco ministros. Se sua posição prevalecesse, todos os atos processuais já praticados seriam anulados. Esses votos do FUX foram entregues durante a análise das questões preliminares do julgamento. Isso não o impediu de votar nos méritos, ou seja, se houve um crime e se os réus devem ser condenados. Veja abaixo os motivos listados pelo ministro para defender a nulidade do caso: a incompetência do STF substanciando seu voto, Fux disse que o julgamento não envolve as autoridades que, pela Constituição, devem ser processadas no STF. “Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa do fórum. Estamos julgando pessoas sem prerrogativa do fórum”, disse ele. O ministro enfatizou que cabe ao supremo julgar originalmente apenas o presidente da República, o vice, os parlamentares, seus próprios ministros e o procurador -geral da República. “Meu voto é reafirmar a jurisprudência deste Tribunal. Concluo, assim, pela incompetência absoluta da Suprema Corte para o julgamento deste caso, pois o acusado já havia perdido suas posições”, acrescentou. As críticas ao julgamento na primeira classe Fux também apontaram que, se a ação tivesse que permanecer na Suprema Corte, a competência seria do plenário, com 11 ministros. “Os réus não têm prerrogativa de fórum, porque não desempenham uma função prevista na Constituição. Se eles ainda estiverem sendo processados ​​em posições por prerrogativa, a competência é do plenário da Suprema Corte. É necessário deslocar a ação para o órgão maior do tribunal”, disse ele. Corte de defesa O ministro também aceitou o argumento das defesas de que havia uma restrição ao direito de defesa diante da dificuldade em acessar os documentos do processo. “A lei do devido processo é válida para todos. Nesse ponto, enfatizo o que foi chamado de dumping documental: a disposição tardia de um grande número de dados. Devido à disponibilidade tardia de um tsunami de dados, sem identificação antecipadamente, disse ele. A validade da denúncia do FUX, por outro lado, validou a alegação do ex -Mauro Cid Ordens, assinado com o Gabinete do Procurador Geral (PGR). “Nesse caso, o réu colaborou com as alegações sempre acompanhadas por um advogado e com avisos pontuais feitos pelo relator ao funcionário. Isso faz parte da lista de perguntas que podem ser feitas. E, de fato, esse colaborador acabou por confessar, porque confessa”, disse ele.



g1

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