Dino diz que vê diferentes graus de culpa no ministro da trama do golpe, Flávio Dino, da Suprema Corte (STF), disse na terça-feira que há graus variados de culpa entre os réus do chamado lote de golpe. Para o ministro, o ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto desempenham um papel mais relevante nos atos que culminaram na tentativa de golpear. “Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, a culpabilidade é alta”, disse Dino, enquanto lia seu voto. O ministro disse que propõe penalidades menores para três delas, entendendo que eles tiveram uma participação mais baixa nos crimes. Penalidades distintas Os réus citados por Dino são: ex -ministro do Escritório de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno; o ex -ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira; e ex -chefe da Agência de Inteligência Brasileira (Abin), Alexandre Ramagem. Segundo o ministro, as multas não podem ser iguais para todos os acusados, porque as responsabilidades dentro da organização criminosa eram diferentes. “No entanto, para o reflexo dos colegas, em relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, considero que há uma participação menor”, disse Dino. O ministro Flávio Dino durante uma sessão no plenário de Stf Rosinei Coutinho/STF da mesma forma, o ministro disse que vê “alta culpa” em relação ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Mauro CID, prematuros premiados. Para o magistrado, isso ocorre porque Ramagem deixou o governo em março de 2022, para ser candidato a deputado e “portanto, tem menos eficiência causal” em relação aos eventos, tendo praticado “atos executivos” contra a democracia apenas até essa data. Quanto a Heleno, Dino disse que não encontrou “atos externos de Augusto Heleno no segundo tempo” de 2022. Finalmente, como para Paulo Sérgio Nogueira, ele disse que o ex -ministro da Defesa “, em um ponto, tentou levar o presidente da república” a adotar a exceção, como a defesa do general alegou a semana passada. O impacto na avaliação do julgamento de Dino indica que, se o seu entendimento prevalecer, as penalidades desses três réus podem ser mais baixas. Para Bolsonaro e Braga Netto, a tendência é que os ministros corrigam penalidades mais pesadas. Dino é o segundo ministro a votar no julgamento, que analisa a conduta de oito réus apontados pelo escritório do Procurador Geral como membros do “núcleo crucial” da trama do golpe. O ministro do Voto de Moraes, Alexandre de Moraes, da Suprema Corte (STF), votou na terça -feira para condenar o ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete outros réus por tentativa de golpe. Além de Dino e Moraes, os outros ministros da primeira classe – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do Collegiate – ainda precisam se posicionar nessa ordem. Moraes é o relator, na primeira classe do Tribunal, do processo criminal contra o chamado núcleo crucial da parte da parcela de golpe de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os tamanhos das penalidades ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. Espera -se que o julgamento seja concluído na próxima sexta -feira (12). O que o escritório do Procurador Geral diz na denúncia à Suprema Corte, o PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes: abolição violenta do Estado de Direito Democrático: isso acontece quando se tenta “prevenir o uso da violência ou ameaça séria, para abolir o governo democrático, preventando ou restringindo o constituir o constituir. A penalidade varia de 4 a 8 anos de prisão. Coupt of State: é configurado quando uma pessoa tenta “testemunhar, por meio da violência ou ameaça séria, o governo constituiu legitimamente”. A punição é aplicada pela prisão de 4 a 12 anos. Organização Criminal: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de maneira ordenada e com a divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. Danos qualificados: destruir, desativar ou deteriorar ameaças alienígenas, violentas e sérias, contra os ativos do sindicato e com consideráveis danos à vítima. Sentença de seis meses a três anos. Declarado do patrimônio: destruir, disputar ou deteriorar bem, especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Penalidade por um a três anos.
g1