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terça-feira, setembro 16, 2025

Em resposta à ausência do ‘careca do INSS’, CPI convoca familiares e sócios de investigados em operação

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A mista Comissão de Inquérito Parlamentar (CPMI) do INSS aprovou na terça -feira (16) a convocação de 6 pessoas relacionadas a empreendedores considerados como peças principais no esquema que investiga desvios irregulares na aposentadoria. Ainda não há previsão de data para que eles participem da Comissão. A decisão em conjunto pelo presidente, Relator e líderes ocorreu na segunda-feira (15)-depois da defesa de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Bald of the INS’, informou que o cliente não iria mais comparecer à IPC. No sábado (13), a defesa declarou que o cliente iria. Com isso, a Comissão decidiu realizar uma sessão extraordinária na terça -feira (16), o dia em que geralmente não há reuniões de CPMI, para aprovar a convocação dos seis nomes como testemunhas. Were summoned: Romeu Carvalho Antunes, 28, son and partner of the ‘Bald of the INSS’ Tânia Carvalho dos Santos, 56, wife and partner of the ‘Bald of the INSS’ Cecilia Montalvão Queiroz, 58, wife and partner of Maurício Camisotti, another investigated in the operation without discount Rubens Oliveira Costa, 57, 60 -year -old Inss Bald, 60, 60 INSS, parceiro careca Nelson Wilian Fratoni Rodrigues, o advogado investigado para a operação CPI do INSS aprova chamadas de INSS Careca e empresário Maurício Camisotti, preso pela operação de PF sem desconto de reprodução do Globo -Mininim e MinDré MandonA, a Ruptura do PF de reprodução do Globo -Mininim e do Ministro de Mininages, do Mininário da TV, o Mininumcio Camisotti, preso pela operação de PF sem desconto da TV Mininumer e a Mandona Mandona, da PF de reprodução de desconto da Globo -André Mandona (STF), concedido a um habeas corpus declarando que a participação do careca dos INSs na comissão seria opcional. Isto é, que ele poderia escolher se compareceria ou não. Na segunda -feira de manhã, a equipe jurídica do acusado disse ao jornalista Camila Bomfim no G1 que Antunes pretendia participar da audiência e usaria o testemunho para se defender das acusações. Mas horas depois, ele desistiu de participar. Devido à recusa da participação, o Relator Alfredo Gaspar (União Brasil-Al) sugeriu que a CPMI pedisse à Suprema Corte que permitisse que os parlamentares ouvem por Antonio Camilo e Maurício Camisotti nas instalações da polícia federal. A contestação da decisão da reunião do CPI é cancelada após o Bald of the INS para desistir de testemunhos após a decisão dos membros do CPMI de deliberar pedidos de chamadas de família e parceiros, o advogado de defesa de Antonio Camilo Antunes, Cleber Lopes, emitiu uma declaração ao dizer que o código do Código de Criminal permite que os membros da família sejam recusados ​​para testemunhar, emitir uma declaração ao dizer que o Código de Procedimento Criminal permite recusar a família. Segundo a defesa, pelo Código de Processo Penal, os membros da família, ouvidos como testemunha, têm o direito de comparecer ao relacionamento com os investigados. “A testemunha pode não isentar a obrigação de testemunhar. No entanto, pode se recusar a fazê -lo ascendente ou descendente, a linha próxima, o cônjuge, mesmo que desqualificado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotado dos acusados, exceto quando não é possível, em outras palavras, obtenha ou integrar a prova do fato e de suas circunstâncias”. “Embora a reivindicação da Comissão de aprovar os pedidos considerados pertinentes, a defesa usará os mecanismos judiciais apropriados para provocar o filtro de legalidade da medida e ver os direitos inerentes à condição de cada membro da família”, disse Lopes. Para o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado de criminalista, David Tangerino, a legislação permite a interpretação e permite a presença para os membros da família. “O CPI deve seguir as regras gerais de qualquer investigação. Assim, parentes diretos, se investigados, podem exercer o direito ao silêncio; se chamados como testemunhas, eles podem se recusar a testemunhar, de acordo com o artigo 206 do Código de Processo Penal”, disse Tangerino.



g1

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