O Presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que luta contra a ‘adultização’ de crianças nas redes sociais, nesta quarta -feira (17). O presidente vetou um trecho que deu um período de 12 meses para que as regras entrassem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma medida provisória (MP) para o Congresso Nacional, estabelecendo esse período em seis meses. O texto da lei estabelece uma série de obrigações com os provedores de serviços digitais. Entre eles, garantir que haja uma ligação das redes sociais de crianças e adolescentes a um guardião e a remoção de conteúdo considerado abusivo para esse público. O tema ganhou força após um vídeo feito pelo influenciador Felca viralizando nas redes sociais. Após a repercussão, o presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta (republicanos-PB), decidiu orientar a proposta. O projeto foi aprovado no mês passado, tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. As regras serão aplicadas a todos os produtos ou produtos de tecnologia da informação quando houver a possibilidade de uso por crianças e adolescentes. O não cumprimento das medidas pode levar a multas que variam de US $ 10 por usuário registradas na plataforma a um limite de US $ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também podem ter suas atividades suspensas temporárias ou definitivamente em caso de não conformidade com medidas. Presidente Lula (PT) Ricardo Stuckert/PR Verificação da idade O projeto estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo inadequado para crianças menores de 18 anos devem impedir o acesso por crianças e adolescentes. No entanto, apenas determina que os fornecedores devem adotar medidas eficazes por mecanismos de verificação de idade confiáveis para cada acesso ao usuário. O texto proíbe a conferência de idade a ser mantida pela auto -discussão do usuário. A proposta também afirma que o governo pode atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover soluções técnicas para que a idade do usuário seja avaliada adequadamente. No caso das redes sociais, o texto determina que as contas de usuário de até 16 anos devem estar vinculadas à conta ou identificação de um de seus guardiões legais. Os fornecedores podem solicitar aos responsáveis por verificar a identidade da criança ou adolescente que solicitou acesso à plataforma. Controle dos pais A lei também exige que as empresas responsáveis por produtos ou serviços digitais forneçam mecanismos para garantir o monitoramento do conteúdo acessado por crianças e adolescentes e limitar o tempo de uso. De acordo com o texto, um aviso claro e visível deve ser disponibilizado quando as ferramentas de supervisão dos pais estiverem em vigor. A FELCA oferece à entrevista ao Fantálico o escopo do vídeo ‘adultização’, medidas de prevenção de reprodução para novas regras também determinam que os provedores elaboram políticas claras e eficientes para evitar intimidação e assédio no ambiente virtual. Também cabe às empresas desenvolver programas educacionais para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de apoio sobre riscos, maneiras de prevenir e enfrentar essas práticas, em termos de regulamentação. Plataformas com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como os usuários devem apresentar: um relatório semestral com o número de alegações de abusos recebidos; a quantidade de conteúdo moderado; Detalhando riscos e gerenciamento de riscos à saúde de crianças e adolescentes identificados. Criação da agência O presidente também emitiu um deputado que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo a agência nas agências reguladoras – de acordo com o governo, isso tornará a ANPD “mais robusta e imune a interferências, equipadas com instrumentos suficientes para regular, supervisionar e sancionar efetivamente”. Além disso, o presidente vetou um trecho que atribuiu competências a Anatel, o que o governo entendeu é inconstitucional. Para corrigir isso, o governo edita um decreto que organizará a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que camada age cada regulador. Assim, tudo é como é hoje: a Anatel é responsável por encaminhar as ordens de bloqueio no nível dos provedores de conexão, e o Comitê de Gerenciamento da Internet (CGI) continua a agir sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
g1