A maioria dos votos pela perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem depois que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado na trama do golpe, a Câmara dos Deputados deve declarar a perda de mandato do parlamentar. O tema, no entanto, tem o potencial de agravar o desgaste da casa com o Supremo Tribunal Federal (STF), e alguns deputados já falam sobre rejeitar a decisão do Tribunal. Pela Constituição, o mandato perde os parlamentares condenados criminalmente em um julgamento final – algo que, no caso do ramo, ainda depende da análise de embargos de declaração (um tipo de pedido de esclarecimento sobre a decisão) acabou sendo apresentado pela defesa. Após esta fase, a perda de mandato precisa ser declarada pela casa. E existe o primeiro ponto de divergência entre a Câmara e o Supremo: qual será o formato da declaração da perda de mandato? No julgamento de quinta -feira (11), a primeira classe determinou que a declaração seria feita por uma ordem do Conselho de Administração da Câmara, sem a necessidade de levar o caso à votação. O ministro Alexandre de Moraes cita entendimentos anteriores do Tribunal de que, se o condenado será preso por mais de 120 dias, ele deve perder seu mandato por ausências – nesse caso, pela Constituição, não requer votação no plenário da Câmara. “Se a penalidade estiver em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de ausências “, disse Moraes no julgamento. No entanto, em um caso semelhante, o prefeito, Hugo Motta (republicanos-Pb), desrespeitou a decisão do SUPREMA e determinou que o voto planário), que é o mandato de MRS, o MRSCLA zum Os votos da maioria da Câmara (257 votos). Um vice -dano: dano qualificado e deterioração de ativos derrubados. [aprovado pela Câmara] Ele deve suspender todas as ofensas ”, diz ele. Já o relator da suspensão da acusação de penalidade na Câmara, o deputado Alfredo Gaspar (Union-Al), diz que“ a prerrogativa do Relatório foi desrespeitada pelo Supremo Tribunal ”e que“ mantém o entendimento do relatório ”. Alguns parliados admitem que o parlialista admite que o entendimento do relatório”. Alto quorum na aprovação da ação criminal (315 votos favoráveis).
g1