Fux elogia as moras, mas questiona o tempo para as defesas que receberam um tsunami ‘Luiz Fux, em seu voto, concordaram com as defesas em entender que houve uma violação de uma ampla defesa devido à disponibilidade de uma quantidade muito grande de dados utilizados na investigação sem o devido tempo para sua análise. Siga o estudo ao vivo Ver a pontuação do julgamento O termo usado para descrever o fato de “dump de dados”, refere -se à entrega de uma grande quantidade de dados de maneira não estruturada, o que traz desafios à defesa ao examinar o material coletado em uma investigação. Nos últimos anos, isso traz mais e mais discussões, à medida que as investigações de crimes minimamente elaboradas acabam envolvendo a quebra de confidencialidade de “nuvens” de dados, dispositivos de telefone celular, email e outras fontes que geram uma quantidade muito grande de informações. A Suprema Corte federal (STF) possui jurisprudência, que se transformou em um “precedente vinculativo”, que determina que o acesso à integralidade do material de investigações em andamento deve ser dado – exceto apenas as medidas de investigação confidencial, como uma escuta por telefone que ainda está sendo realizada. Vale a pena analisar, no entanto, se a maneira como esse material integral é entregue é suficiente para garantir a ampla defesa, uma garantia constitucional que exige a oportunidade de receber que a outra parte examina esse conjunto de evidências. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que todos os materiais usados pelo promotor sempre estavam disponíveis. Ele argumentou ainda que, embora o acesso total fosse dado há alguns meses, nada teria sido adicionado pelas defesas com base no que existe. O ministro Fux, em seu voto, se opôs à conclusão do Relator, afirmando que não cabe ao juiz ou à acusação determinar o que seria de interesse da defesa e que haveria violação da ampla defesa da maneira e do momento como os dados de investigação foram disponibilizados sem tempo razoável para o exame. A origem do termo “dump de dados” é a lei americana. Nos Estados Unidos, existe uma regra fundada na Brady v. Mariland, julgada pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos em 1963, segundo a qual a promotoria deve disponibilizar qualquer evidência à defesa que seja “favorável” à réu, seja para provar sua inocência, reduzir sua sentença ou prejudicar a credibilidade de uma testemunha da proscutora. Se a acusação não fornecer essas evidências, o julgamento que resultou em condenação pode ser anulado. Atualmente, é discutido se, tendo em vista a realidade das investigações com enormes quantidades de dados, a mera disponibilidade dos “dumps de dados” (termo que não tem necessariamente o significado pejorativo com o qual foi usado pelo ministro Fux) satisfaz o requisito estabelecido no caso de Brady. *** Ao longo do julgamento do lote do golpe, o G1 contará com a ajuda de juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e marcar demonstrações relevantes. *** Pedro Kenne é promotor da República, PhD estudante e mestre em direito penal (UFRGS) e especialista em direito público (ESMPU).
g1