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quinta-feira, setembro 11, 2025

Traduzindo o julgamento: o voto do ministro Luiz Fux, suas metáforas e referências

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Em sua longa votação no quarto dia de julgamento da ação criminal de 2668, o ministro Luiz Fux usou metáforas e recorreu a autores clássicos e modernos do direito penal para substanciar seu desacordo quase total em comparação com os ministros que abriram a discussão. Metáforas Ao falar sobre a sequência de eventos, o ministro disse que a extensão da rota criminal (os “criminis da ITER”, como eles dizem) desde os fatos do processo eleitoral, passando por “operação verde amarelo” e chegando em 8 de janeiro de 2023, se pareceriam com uma “fitaffe”. Para o FUX, os atos cometidos durante o processo eleitoral e a “Operação Green e a punhal amarela”, que chamavam o corpo da “girafa” e, mais, 8 de janeiro seria a cabeça da girafa, separada dos outros por um pescoço longo. O ministro questionou a ligação dos atos de 8 de janeiro com o resto da narrativa. E ao falar sobre a tipicidade (que é o “ajuste” de um fato cometido com o crime descrito na lei), ele se lembrou da metáfora do jurista Evaristo de Moraes, ao qual o fato se encaixava na provisão legal como mão se encaixa em uma luva. Fux vota para absolver Bolsonaro no julgamento do lote do golpe; A pontuação é 2-1 para a votação de longa votação de condenação não é incomum em direito. Em geral, no entanto, a maioria está ocupada com outras partes do processo, e não com o raciocínio da decisão dos juízes. No tribunal do júri, por exemplo, é possível que o trabalho dura, durante o qual os 7 jurados devem ser incomunicáveis; Mesmo por causa da dificuldade de isolar essas pessoas, as provações ocorrem nos dias de calendário e podem levar mais de uma semana. No caso recente da morte de Genivaldo de Jesus Santos, o julgamento da polícia envolvido levou 12 dias. No caso do Mensal (Ação Criminal 470), alguns votos levaram dias para serem entregues, e o julgamento paralisou a Suprema Corte por semanas, levando até a mudança no regimento que transferiu o julgamento de ações criminais para as classes. Reconheceu a incompetência, mas continuou julgando? O julgamento do STF pode estar em duas etapas: primeiro a preliminar, com todos os votos sobre essas questões e depois o mérito, a decisão sobre condenação ou absolvição. O roteiro, no entanto, foi estabelecido com os ministros que já estão dando seus votos sobre todas as questões. A votação do ministro Fux reconheceu a incompetência da Suprema Corte; Mas, se for atrasado nesta parte, ele poderá votar em relação ao mérito da ação criminal. Por esse motivo, ele já avançou seus votos sobre responsabilidade individual. Em relação a Alexandre Ramagem, no entanto, ele preferia considerar a discussão sobre sua culpa, enquanto votou em suspender a ação devido à decisão da Câmara dos Deputados. Em maio deste ano, como a Constituição permite a Câmara aprovada por 315 votos a 143 a suspensão da ação criminal em relação a ela, que é uma atuação parlamentar. Os votos de Fux em Bolsonaro Rosinei Coutinho/STF sobre o crime de tentativa de golpe d’état Fux entendeu, diferentemente de Moraes e Dino, que o crime de tentativa de abolição do governo da lei democrata “absorve” o crime de tentativa de golpe. No direito penal, existem muitos crimes contidos em outros; Ao aplicar o direito, sempre há cuidado para definir o que é exatamente o crime com base no qual o caso deve ser avaliado. Um exemplo seria o crime de ameaça e o crime de roubo: todo roubo tem violência ou ameaça séria, mas que está comprometida com o objetivo de levar o bem de alguém. No entanto, essa violência ou ameaça será punida como um crime separado: apenas o roubo será analisado. Então, por lei, diz -se que o roubo “absorve” a ameaça. Fux entendeu que os atos que a acusação identificou como uma tentativa de golpear o d’État teria sido praticada, de fato, como parte de uma tentativa de abolir o Estado de Direito Democrático e julgar os réus apenas com o último. A maior repercussão prática disso é em relação às penalidades: se os dois crimes fossem considerados, eles seriam adicionados e estamos falando de 4 a 12 anos de prisão pelo crime considerado “absorvido”. A análise individualizada e a condenação de Braga Netto e Mauro Cid Fux disseram que fez uma análise da conduta de cada réu em relação ao que seria comprovado no arquivo. Essa foi a justificativa para condenar Braga Netto e Mauro CID, não os outros réus, embora todos tenham sido implicados na conduta narrada pela acusação. Afirmou que não há como “conjuntamente e de várias vezes” no direito penal; A responsabilidade de “solidariedade” é um conceito de direito civil, pelo qual as pessoas são responsáveis ​​por todos, independentemente da proporção em que participaram. No direito penal, a responsabilidade individual prevalece disse “subjetivo”, com base na proporção de sua culpa. Ao analisar a situação dos outros réus, o ministro entendeu que suas aparências não eram mais do que a fase de “atos preparatórios”, não entrando na fase de execução dos crimes – e até mesmo os crimes exigem que essa fase seja iniciada. História do direito penal e ‘teoria do crime’ ao longo da manifestação, as várias fases do direito criminal moderno foram lembradas. A Cesare Beccaria milanesa foi a fundadora da ciência criminosa e escreveu, no século XVIII, com base nos princípios dos filósofos que animariam a revolução francesa no final daquele século, uma pequena obra que tem repercussões até hoje, “de crimes e penalidades”. Os autores de várias fases da evolução da “teoria do crime” também foram lembrados. A teoria da ofensa é a parte do direito penal que cuida de sistematizar a análise do reconhecimento de um fato como (ou não) o crime e a análise da relevância da participação de alguém em fato criminal. Conceitos como tipicidade e causalidade são do domínio da teoria do crime. A teoria da ofensa teve um impulso principalmente do final do século XIX, com autores como o mencionado mais importante, muito lembrado ao contar a história do desenvolvimento da idéia de “bem legal” – hoje é considerado que há um crime quando algo importante é ameaçado ou violado. O “bem legal” protegido pelo crime de homicídio, por exemplo, é a vida; O “bem legal” protegido pelo crime de roubo é o patrimônio líquido e assim por diante. Em crimes de tentativa de golpe e tentativa de abolição violenta do estado de direito democrático, o bem legal protegido é o estado de direito democrático. Fux também se lembrou de Hans Welzel, que trouxe “finalismo” na década de 1930 ao campo de idéias criminais. Essa corrente de pensamento até hoje predomina em nosso direito penal, e o Código Penal tem, em suas regras de interpretação, forte influência finalista. Para este jurista, a ação humana é baseada em metas definidas (a ação é “final” ou “finalista”), para que não se deva apenas observar o que aconteceu, mas o que o agente pretendia. Essa idéia, que hoje parece clara, não era tão evidente na época e permitiu, por exemplo, o melhor desenvolvimento da punição de tentativas de crimes. A seguir, Fux também citou Claus Roxin, um alemão falecido em 2025 e de grande impacto no direito penal, com teorias que trouxeram contribuições para a base finalista existente. Ele também citou o espanhol Jesús-María Silva Sánchez e brasileiros como Nelson Hungria, ex-ministro do STF e um grande nome do direito penal brasileiro. *** Ao longo do julgamento do lote do golpe, o G1 contará com a ajuda de juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e marcar demonstrações relevantes. *** Pedro Kenne é promotor da República, PhD estudante e mestre em direito penal (UFRGS) e especialista em direito público (ESMPU).



g1

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