As defesas dos réus do núcleo crucial do terreno de golpe, que estão sendo julgados pela primeira classe do Supremo Tribunal Federal (STF), pediram aos ministros que o crime de golpe de golpe absorve o crime de abolição do Estado de Direito Democrático. Por que Bolsonaro está sendo julgado no STF e Lula em 2017, foi julgado em primeira instância? O objetivo dos advogados é reduzir o criminoso total se os réus forem condenados. No entanto, já existem decisões anteriores ao STF diferenciando esses dois crimes. Na próxima semana, os cinco ministros da Primeira Classe decidirão se condenarão ou absolverão os oito réus do Core 1, incluindo o ex -presidente Jair Bolsonaro. Existem sessões agendadas de terça a sexta -feira, pois os votos devem ser longos e complexos. Infográfico – As próximas etapas do julgamento do gráfico de golpe e o que aconteceu na 1ª semana. As solicitações das defesas ART/G1 seguem uma gradação: primeiro, eles apontam aspectos que entendem ser nullies para tentar invalidar o processo. Se eles falharem, os advogados pedem a absolvição dos réus. No último caso, se houver uma condenação, eles pedem que as penalidades sejam pequenas. É nesse contexto que as defesas como as de Bolsonaro e General Braga Red para sustentar que o crime de golpe deve absorver a abolição do Estado de Direito Democrático – o que é chamado no direito de consumo. Para os defensores, os fatos supostamente criminais são os mesmos nos dois casos. O Código Penal diferencia da seguinte maneira: a abolição do Estado de Direito Democrático é “tentar, com o uso de violência ou ameaça séria, abolir o Estado de Direito Democrático, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais”. A penalidade é de 4 a 8 anos de prisão; Coup of State é “tentar testemunhar, por meio da violência ou ameaça séria, o governo constituiu legitimamente”. A penalidade é mais grave: 4 a 12 anos de prisão. A própria descrição do crime estabelece que isso acontece quando é tentado (“tente abolir”; “Tente testemunhar”). A lei é assim porque, se o crime fosse consumado, não haveria julgamento, pois não haveria mais democracia. Julia Duailibi analisa a estratégia de defesa de Bolsonaro no julgamento do gráfico de golpe de PGR pede a soma do Gabinete do Procurador Geral (PGR), que deseja que as penalidades dos dois crimes sejam adicionados, afirma que “existem atos que são inseridos apenas em um dos tipos criminais, destacando a existência de designs distintos”. Procurador -Geral, Paulo Gonet, cita como um exemplo: “A gestão do PRF [Polícia Rodoviária Federal] prejudicar o processo de sucessão “, que para o PGR se encaixa apenas no crime de golpe; e” a mobilização do AGU [Advocacia-Geral da União] Para invalidar as decisões do Supremo “, que, de acordo com o PGR, é a abolição do Estado de Direito Democrático. Em março, ao analisar a queixa contra o acusado e abrir a ação criminal, o ministro Alexandre de Moraes demonstrou concordar com a tese de PGR que os dois crimes são caracterizados por uma conduta diferente. “Mudando a idade de aposentadoria para remover cinco juízes contrários às medidas inconstitucionais.” É um ataque a um dos poderes, mas não um golpe “, disse ele. Penalidades. Nesse momento, o plenário, formado pelas 11 ministros, também foi responsável por julgar as ações criminais. Os advogados, esse crime está dentro do crime de dano qualificado pela violência e séria ameaça contra a herança da União.
g1