Recentemente, o Lei 4080/24Por vice-Evair Vieira de Melo (PP-ES), que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classificar o ato de jogar lixo para fora do carro como uma grave violação de trânsito, foi aprovada pela Comissão de Tráfego e Transporte da Câmara dos Deputados.
Mas agora, o que as leis de trânsito dizem sobre jogar lixo para fora do carro? Essa prática causa uma multa? Nas linhas a seguir, você pode ver todas as informações sobre este tópico.
Você pode atirar em objetos ou lixo para fora do carro?
De acordo com o artigo 172 do CtbÉ proibido atirar no veículo ou abandonar objetos ou substâncias. Atualmente, este ato está sujeito a uma multa média de R $ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira de motorista.
Também é digno de nota que o artigo 171 do CTB afirma que jogar água ou detritos em pedestres ou veículos é uma infração média, também com uma multa de R $ 130,16 e 4 pontos na qualificação do motorista.
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Além de questões relacionadas à limpeza urbana, como o acúmulo de sujeira nas trilhas e entupimento dos bueiros, a lei é proibida porque põe em risco a vida de outras pessoas na estrada, incluindo pedestres e motoristas. Isso ocorre porque, dependendo do item reproduzido, pode causar acidentes ao atingir outro veículo ou atrapalhar a visão do motorista, além de prejudicar pedestres e até ciclistas.
Outro ponto é que, dependendo da substância tocada, existe a possibilidade de combater os incêndios onde há vegetação na pista. O descarte de bundas de cigarro nesses lugares, por exemplo, é uma das principais causas de incêndios nas rodovias.

Este é o ponto principal do projeto do deputado Evair Vieira de Melo, que propõe a aplicação da multa dupla quando o material tocado tem o potencial de causar incêndios.
Na legislação atual, não há maior especificação em relação à natureza do material descartado na estrada. O CTB menciona apenas objetos, substâncias, água ou detritos.
Também não há especificação relacionada ao tipo de veículo do qual objetos e substâncias são lançados. No entanto, de acordo com o artigo 96 do CTB, ao citar o termo veículo, certas espécies são classificadas:
- passageiros;
- bicicleta;
- ciclomotor;
- scooter;
- motocicleta;
- triciclo;
- Quadriciclo;
- Automóvel (como carros);
- microônibus;
- ônibus;
- eléctrico;
- trailer ou semi -trailer;
- buggy;
- caminhonete;
- caminhão;
- vagão;
- Tinha carro;
- Tam;
- Utilidade;
- tratores.

Além disso, para que a pessoa seja multada, um agente de trânsito deve pegar a pessoa no momento de jogar o objeto ou substância fora do veículo.