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domingo, agosto 17, 2025

STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilidade das redes sociais; veja o que está em jogo

TecnologiaSTF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilidade das redes sociais; veja o que está em jogo



Em dezembro de 2024, o Mendonça solicitou mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda devem votar, e não há impedimento para um novo pedido de visão, que suspenderia o julgamento novamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) recomenda na quarta -feira (4) a sentença que definirá o que as plataformas digitais e as empresas de tecnologia dos usuários publicadas pelos usuários devem ser responsáveis. O julgamento será reiniciado com o voto do ministro André Mendonça. Em dezembro de 2024, o Mendonça solicitou mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda devem votar, e não há impedimento para um novo pedido de visão, que suspenderia o julgamento novamente. Nos bastidores, alguns ministros avaliam antecipando seus votos se houver um novo pedido de visualização. A idéia é marcar a posição e ajudar a criar consenso em torno do tema. Internet civil Marco: FUX Votos pela prestação de contas de redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publica o que está em análise? Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do artigo 19 da Internet Marco Civil, em vigor desde 2014. O dispositivo diz que as redes sociais e as plataformas digitais são responsáveis ​​apenas por danos causados ​​pelo conteúdo ofensivo publicado pelos usuários se eles se recusarem a obedecer a uma decisão judicial que determina a remoção do conteúdo. Antes da suspensão solicitada por Mendonça, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal já haviam votado. Raptorteur de um dos recursos, Toffoli votou na inconstitucionalidade do artigo. O ministro argumentou que, no caso de conteúdo ofensivo ou ilícito, como o racismo, as plataformas digitais devem agir desde o momento em que são notificadas extrajudicialmente, pela vítima ou seu advogado, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial. O ministro também argumentou que, em situações graves, as plataformas devem remover o conteúdo, mesmo sem notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que, se as plataformas digitais deixarem de agir, elas devem ser responsabilizadas. Relator de remoção imediata de outra ação sobre o assunto, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco civil prejudica a Constituição. Assim como Toffoli, Fux argumentou que a remoção de conteúdo considerada ofensiva ou irregular deve ser imediata assim que a vítima notifica a plataforma. Para o FUX, o conteúdo que se vende: discurso do ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, desculpas pela abolição violenta do Estado de Direito Democrático e desculpas ao golpe; O ministro votou nas plataformas a serem responsabilizadas se não agirem após uma notificação extrajudicial e argumentaram que as empresas criam canais para receber reclamações sob confidencialidade e monitorar ativamente o conteúdo publicado. O ministro do Relator também respondeu ao argumento de que a remoção de conteúdo ilícito por empresas viola a liberdade de expressão na Internet. Por último, votar antes da suspensão do caso, o Presidente da Suprema Corte, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilidade deveria ocorrer quando as empresas não agiram de ação necessária para remover os cargos com conteúdo criminal. Em casos de crimes contra honra, como lesões, calúnias e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após a ordem judicial. Barroso também propôs que as empresas tenham cuidado e precisam evitar conteúdo como: pornografia infantil; instigação ou assistência ao suicídio; tráfico de pessoas; Atos de terrorismo; Abolição violenta do estado de direito democrático; golpe de estado.



Fonte Seu Crédito Digital

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