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quinta-feira, setembro 4, 2025

Após operação contra PCC, Senado endurece regras no setor de combustíveis e fintechs e regulamenta devedor contumaz

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O PCC ameaçou usinas de energia e postos de gasolina para entrar no setor de álcool após a operação policial contra o primeiro Comando de Capital (PCC), o Senado federal aprovou, na terça -feira (2), alterações que endurecem as regras de operação no setor de combustível e inserir fintechs no sistema de pagamento brasileiro (SPB). As regras foram incluídas em um projeto que estabelece padrões para melhorar a identificação, classificação e controle dos devedores. (Leia abaixo) O projeto impõe limites à criação de novos postos de gasolina. O texto estabelece que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) deve exigir um capital mínimo de R $ 1 milhão. Além disso, o texto prevê que, para a qualificação de novos distribuidores de combustíveis líquidos, o capital deve ser de US $ 10 milhões e, para a produção de combustíveis líquidos, o capital deve ser de US $ 200 milhões. “Essa mudança legislativa é consistente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, disse o relator, Efraim Fillho (Union-PB). O texto também permite que os valores sejam reajustados pelo ANP de acordo com as “peculiaridades” e o custo do setor em cada região, estado ou distrito federal. As empresas devem provar à ANP a origem e a licitação dos recursos financeiros usados ​​para formar o capital social e a identificação do responsável final da Companhia. Os suprimentos de caminhão com diesel em um posto de gasolina em Brasília em 27 de maio de 2018 Marcello Casal Jr/Agência Brasil Regras para fintechs De acordo com a proposta, os fintechs farão parte do sistema de pagamento brasileiro (SPB) e, portanto, deve obedecer às regras e obrigações auxiliares definidas no regulamento executivo do poder. “A medida visa expandir o controle dos movimentos financeiros para impedir a lavagem de dinheiro, como nos casos verificados na operação Hidden Carbon”, disse Efraim Fillho. O termo vem da abreviação de “tecnologia financeira” e designa empresas que oferecem serviços bancários digitais e financeiros – como transferências, emissão de escorregões, cartões, pagamentos de máquinas e até empréstimos – mais simples e mais rápidos que os bancos tradicionais. O Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), responsável por operações de transferência de fundos intermediários, valores mobiliários e outros ativos financeiros. A regulamentação do devedor para esticar o texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue a deliberação da Câmara de Deputados. O texto aprovado endurece as multas e melhora a inspeção de empresas com altas taxas de inadimplência. O devedor do trecho, de acordo com o IRS, é o empresário que freqüentemente atua para evitar o pagamento de impostos. E isso acaba prejudicando os concorrentes. Além disso, cria mecanismos de tributação mais rigorosos, com o objetivo de evitar desequilíbrios na competição. A proposta também procura aumentar o rigor da supervisão em segmentos com alta tributação e evasão, como setores de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. Critérios para identificação do devedor O projeto define novos critérios para identificar um devedor de alongamento pelo IRS, que pode ser classificado de três maneiras diferentes: substancial, retirado e injustificado. Assim, devedores substanciais serão considerados aqueles que, no nível federal, têm: dívidas acima de R $ 15 milhões em dívida ativa; e dívidas superiores a 100% do total de ativos da empresa. Já no estado, distrito ou nível municipal, pode ser considerado devedor substancial apenas aqueles que inadimplentes em dívida ativa obedecem às regras anteriores, desde que não haja regra da região. Para um empresário ser caracterizado como um devedor de extensão, a proposta também estabelece outros requisitos. Por outro lado, o veículo federal na operação de receita/divulgação federal, será considerado um devedor reiterado, para aqueles que permanecem inadimplentes por pelo menos quatro períodos fiscais consecutivos ou em seis períodos de cálculo alternados dentro de doze meses. Os devedores injustificados serão aqueles que não têm motivos objetivos que justificam os padrões, exceto nos casos: calamidade pública; que têm um resultado negativo na atual e no ano anterior, desde que não haja evidências de fraude ou má fé; ou aplicação tributária, ausência de fraude de execução, como a não ocorrência de distribuição de lucros e dividendos, o pagamento de juros sobre o patrimônio líquido, a redução do capital, a concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor. O Relator também inseriu uma novidade no texto que estende a classificação de estréia em trechos a partes relacionadas de empresas baixadas ou declaradas inadequadas nos últimos cinco anos cuja dívida em dívida ativa é igual ou superior a R $ 15 milhões. Identificação do devedor A administração pública deverá notificar anteriormente entidades padrão indicando quais dívidas tributárias justificarão a classificação. A entidade terá 30 dias para recorrer à solicitação ou regularizar a dívida com o pagamento integral, parcelamento ou extrato de patrimônio suficiente para liquidar o valor. O texto também permite que o enquadramento como devedor de alongamento seja reavaliado. Se a quitação for superior a 75% da dívida total, a empresa será considerada uma inadimplência. Apesar das regras para a aplicação de multas, o projeto estabelece que o governo considera alguns aspectos das empresas envolvidas ao considerar a classificação como devedor de alongamento: os eventos informados pelo contribuinte que podem ter afetado sua capacidade de cumprir as obrigações fiscais; a capacidade econômica do contribuinte; o histórico de conformidade do contribuinte; o grau de recuperação e a magnitude do crédito tributário; a maximização da previsibilidade tributária; Redução no risco de disputas e não -conformidades futuras; e a melhoria do ambiente de negócios. Penalidades As entidades que são consideradas devedores esticados, após o prazo para demonstração, serão impedidos de: usando quaisquer benefícios fiscais; Participação em lances públicos; ter acesso a novas licenças, concessões de exploração, qualificação ou subsídios de direito; Peça recuperação ou continuidade judicial, se já estiver sendo discutido. Além disso, eles receberão uma declaração de deficiência e estarão sujeitos ao rito de litígios administrativos. O texto também remove a possibilidade de extinção da punição prevista no Código Penal para as dívidas de alongamento que têm dívidas com o Seguro Social e o Imposto de Renda das entidades legais (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Esses devedores estendidos considerados fraudulentos ainda podem ter o registro legal baixado no registro dos contribuintes. A ação só acontecerá após a entidade ter 30 dias para manifestar ou regularizar a dívida. Bons pagadores O texto ainda cria uma identificação para os contribuintes que são considerados bons pagadores. A classificação será feita pelo próprio governo, que pode compartilhar as informações com outros órgãos. Por outro lado, o compartilhamento da identificação dos contribuintes considerou bons pagadores com terceiros só pode ocorrer se os envolvidos autorizarem. Além da classificação, as empresas consideradas como bons pagadores também receberão os seguintes benefícios do relaxamento das regras para uso ou substituição de garantias de estado: acesso a canais de serviço simplificados para orientação e regularização; o relaxamento das regras para aceitação ou substituição de garantias, incluindo a possibilidade de substituir o depósito judicial pelo seguro de garacy ou outras garantias com base na capacidade de gerar resultados dos contribuintes; a possibilidade de antecipar a oferta de garantias para a regularização de dívidas futuras; a execução de garantias na execução tributária somente após o julgamento final da discussão judicial sobre o título executado; e uma priorização na análise de processos administrativos, especialmente aqueles que envolvem a possibilidade de retorno de créditos ao contribuinte. O texto também cria três programas para estimular as entidades legais a permanecer na conformidade fiscal: confiança, música e programa de OEA. Aqueles que participam fora do regime nacional do Simples que permanecem em qualquer um dos programas podem ter: bônus fiscal de 1% a 3% devido à CSLL, limitado a R $ 250 mil no primeiro ano, R $ 500 mil no segundo e R $ 1 milhão no terceiro ano dentro do programa; contratar preferência em propostas públicas, no caso de um empate; Prioridade de conformidade com solicitações feitas com a administração pública; e impedimento de registro ou registro de mercadorias em órgãos públicos.



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