O Senado aprova a alteração para a inelegibilidade em limpar o Senado aprovado na terça-feira (2), com 50 votos a favor e 24 opostos, um projeto de lei que altera a lei de registros limpos e altera a contagem de horas em que uma pessoa é proibida de solicitar as eleições, a chamada inelegibilidade. Esse período é de oito anos, mas o momento em que é aplicado varia de acordo com o tipo de crime cometido – e a mudança pode reduzir esse período em alguns casos. (Entenda abaixo) O texto seguirá a sanção do Presidente Lula (Pt). A proposta estava esperando um ano para votar em plenário. Foi pelo menos cinco vezes nesse período, mas apenas nesta terça -feira houve consenso para aprovação. Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para os políticos revogados. Isso se aplicará aos parlamentares (deputados, senadores, conselheiros), governadores, prefeitos e seus vícios. A mudança é que o período de oito anos começará a contar a partir da época da cassação e não após o final do termo para o qual o político foi eleito e deve cumprir. O presidente do Senado e o Congresso, David Alcolumbre (Union-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida. “Eu faço questão dessa modernização, esta atualização da legislação da lei de registros limpos para dar o espírito do legislador ao votar na lei. A elegilidade, não pode ser eterna. É no texto da lei oito anos, não pode ser nove ou vinte. Meu voto é sim”, disse ele. Sem efeitos para Bolsonaro, o projeto não muda a condição do ex -presidente Jair Bolsonaro (PL), que não é elegível até 2030 por abuso de poder político. Isso ocorre porque, neste caso específico, o texto mantém a regra atual válida. De acordo com a proposta, a pessoa condenada por abuso de poder econômico ou político não será capaz de contestar as eleições por oito anos, que serão contadas a partir da data da eleição em que ela cometeu o crime. Apesar de mudar a redação, o texto não altera a jurisprudência já aplicada pelo Tribunal Eleitoral Superior (TSE), de acordo com juristas especializados em direito eleitoral consultado pelo G1. É isso que diz um resumo do Tribunal Eleitoral, que define que o período conta desde o dia das eleições e termina no “dia do mesmo número no oitavo ano”. Exemplo: O ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado em 2023 pela inelegibilidade pelo abuso de poder político. Ele será impedido de competir pelas eleições por oito anos a partir da data da eleição para a qual correu (2 de outubro de 2022). Both by the current TSE rule and the approved proposal, Bolsonaro would be eligible again on October 2, 2030. This means that by 2030 he will be able to compete for election for days – the dispute will take place on October 6. “The Spirit of the Clean Record Law is that those who have been punished ineligible stay out of two elections out of the election. With this law that we are approving now, no one, for electoral crime, will be more for two out da eleição, que eu entendo é uma anomalia “, criticou o senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta mantém a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles cometidos por organização criminosa e outros. Para essas ofensas, o condenado no tribunal é inelegível da sentença até oito anos após o cumprimento de toda a penalidade imposta. Isso foi uma demanda do senador Sérgio Moro (Union-PR) para o relator, Weverton Rocha (PDT-MA), que inicialmente propôs mudar a lei, mas depois aceitou a sugestão. Bolsonaro e sete outros réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e serão julgados em setembro pela primeira classe do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe. Assim, o ex -presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder para influenciar nenhuma das situações. O STF começa a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e 7 aliados por tentativa de golpe de golpe hoje, por exemplo, se um deputado for revogado em seu primeiro ano de operação, ele não é elegível por 11 anos a três anos de cargo em oito anos do período de inelegibilidade. Exemplo: em 2005, a Câmara dos Deputados revogou o mandato do então vice-José Dirceu (PT-SP) por violação do decoro parlamentar. Com a decisão, ele – que havia sido eleito em 2002 para um mandato na Câmara – era inelegível até o final de seu mandato em fevereiro de 2007 e nos próximos oito anos até 2015. Diferentes prazos a proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o período de oito anos começará a ser válido a partir da convicção de um corpo colegiado. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos: contra a economia popular, a fé pública e os ativos públicos; Contra private equity, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; Eleitoral, pelo qual a lei termina a privação da liberdade; e abuso de autoridade, nos casos em que há condenação da perda de cargo ou desqualificação para o exercício da função pública. De acordo com o texto, as alterações promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente – tanto para condenações passadas quanto futuras. A medida, se se tornar lei, pode impactar vários casos já decididos e com a contagem de inelegibilidade em andamento. O projeto também fornece um mecanismo para impedir que os políticos acumulem impedimentos e já cumpram um período de inelegibilidade. Para esse fim, define que o prazo deve ser unificado para atingir um limite inelegível de até 12 anos. Para outras situações, os senadores mantiveram a lei como é hoje – que é condenada por um órgão colegiado ou em uma decisão final, sem possibilidade de novos apelos, é impedida de se candidatar desde o momento da condenação até oito anos após a pena de servir toda a penalidade. Isso continuará a: crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; Tráfico de narcóticos e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos; Crimes de redução à condição análoga à do escravo; contra a vida e a dignidade sexual; Praticado por organização criminosa, gangue ou gangue.
g1