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quarta-feira, setembro 3, 2025

Cármen rebate advogado de Ramagem e defende urnas: ‘Sabe a diferença entre voto auditável e impresso?’

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Carmen refuta o advogado da filial: ‘Você sabe a diferença entre voto audível e impresso?’ O ministro Cármen Lúcia rebateu o advogado do vice Alexandre Ramagem na terça -feira (2), durante o julgamento da parcela do golpe na primeira classe do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi impresso voto. Em seu discurso, o zagueiro Paulo Cintra lidou com o voto impresso e a votação audível como sinônimos. No final, o ministro o corrigiu. Ela ressaltou que o advogado usou o voto audível “com muita frequência” como sinônimo de votação impressa. Seu proprietário conhece a distinção entre o processo eleitoral audível e o voto impresso, porque repetiu como se fosse sinônimo e não, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, temos uma auditoria e não para quem assiste à idéia de que não é auditável. Uma coisa é a eleição com o processo audível, outra é a votação impressa, disse que o ministro nas investigações de trama do golpe, as linhas investigadas surgiram na defesa de voto impresso, uma ex -eleição do ex -presidente Jair Bolsonaro, que, sem evidências, atacou as urnas. Depois que o advogado se referiu a esta questão, o ministro apontou que existem diferenças em relação ao voto impresso e garantiu que o atual processo eleitoral fosse audível. O magistrado enfatizou que não é possível usar as duas expressões como sinônimos. O advogado afirmou que ele usou termos sinônimos porque, no contexto da investigação, isso ocorreu. O ministro apontou novamente a diferença: uma coisa é a eleição com o processo audível, outra é a votação impressa. O que foi feito foi o tempo todo para dizer que precisava de um voto impresso, o que tem a ver com o segredo da votação, a suavidade e a rigidez do direito de cada cidadão e cidadão de votar apenas de acordo com o que ele pensa e ninguém sabe disso. Alegações do advogado ‘É muito sério dizer que o ramo seria ensaísta de Bolsonaro’, diz um discurso de defesa, Cintra disse que houve omissão na denúncia apresentada pelo Gabinete do Procurador Geral (PGR) sobre o crime da organização criminal. Segundo ele, a discussão gira em torno da classificação do crime como uma tese de crime permanente que permite a aplicação de leis mais sérias, mesmo que tenham sido editadas após os fatos, se a conduta ainda estiver em andamento. Para a defesa, no entanto, a suspensão da ação criminal determinada a favor da filial também deve chegar à acusação da organização criminosa, pois na época ele já estava exercendo o mandato do vice -adjunto federal. Cintra também afirmou que a queixa contém fatos que não têm um relacionamento direto com imputações formais. Segundo ele, os elementos reunidos no inquérito não foram objeto de contraditório, e não houve oportunidade adequada para a defesa apresentar contra -propoições. O advogado citou o relatório da polícia federal, que classificou como uma “informação esmagadora”, mas, em sua opinião, vai além dos limites da ação criminal em consideração. Portanto, ele pediu ao Supremo Tribunal federal que não considerasse, neste julgamento, os elementos coletados no relatório final da PF sobre o chamado “abin paralelo”. Entre as acusações, o advogado citou a imputação que Ramagem teria atuado na construção de mensagens contra o sistema eleitoral. Segundo ele, os arquivos digitais foram encontrados pela investigação, mas esses documentos eram apenas notas pessoais, compatíveis com o hábito de se ramificar para registrar pensamentos e informações.



g1

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