O governo federal publicou um decreto que obriga empresas terceirizadas contratadas pela administração pública a reservar 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
A medida, oficializada no Diário oficial da União (DOU) Nesta quarta -feira, é considerado um avanço significativo na promoção da autonomia financeira e proteção social dessas mulheres.
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O que a nova lei diz?

O decreto altera a regulamentação anterior do Lei de Contratos Administrativos e de LicitaçãoSaudada em 2023. A partir de agora, qualquer empresa que preste serviço terceirizada ao governo federal deve cumprir a cota para vítimas de violência doméstica.
Quem são os beneficiários?
A lei abrange:
- Mulheres cisgêneros;
- Mulheres trans;
- Transvestites;
- Outras identidades de gênero femininas protegido por Maria da Penha Lei.
Critério de indicação
As mulheres deveriam ser nomeado por instituições e entidades responsáveis pela política de atendimento às vítimas de violênciasem a necessidade de apresentar nenhum documento que esteja provando sua condição de vítima.
Como funciona a cota de 8%?
Regras estabelecidas:
- A cota é válida para Todas as empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.
- A porcentagem de 8% devem ser aplicados ao total de empregos.
- As empresas devem cumprir a regra desde o início dos contratos.
Prioridade adicional:
Dentro desta cota, haverá Prioridade para mulheres negras e marronsde acordo com a proporção da população local, de acordo com dados do Ibge.
De onde foi a decisão?
A medida foi elaborada através de uma parceria entre:
- Ministério das Mulheres;
- Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Ambos serão responsáveis por estabelecer Acordos de adesão com as entidades que trabalham no apoio e recepção das vítimas de violência doméstica.
Sem a exigência de documentos que provam a violência
Proibição formal:
O decreto proíbe expressamente órgãos ou empresas públicas exigem dos documentos dos candidatos que comprovam a situação da violência.
Isso evita a revitimização e protege a privacidade das mulheres, que apenas dependem da indicação feita por entidades de apoio.
Escopo de medida
O decreto é válido:
- Em todo o território nacional.
- Para qualquer contrato atual ou futuro assinado com o governo federal.
Como funciona o processo de indicação?
Papel das entidades:
- As organizações responsáveis por frequentar as vítimas rastrearão e indicam as mulheres adequadas.
- Não é necessário que a mulher apresente um relatório, medida de proteção ou relatório psicológico.
Fluxo de processo:
- A vítima busca uma entidade de recepção.
- A entidade avalia o perfil e indica as vagas disponíveis.
- A empresa terceirizada executa o processo de seleção, respeitando as condições da cota.
Quais empresas são afetadas?
Empresas contratadas pela Administração Pública Federal em serviços como:
- Limpeza;
- Segurança do patrimônio;
- Serviço administrativo;
- Suporte operacional;
- Manutenção de edifícios;
- Transporte interno, entre outros setores terceirizados.
Impacto social e econômico da medida
Principais objetivos:
- Brecha do ciclo da violência: oferecendo independência financeira às vítimas.
- Fortalecimento da rede de proteção: Integração do mercado de trabalho e políticas públicas.
- Redução da desigualdade: Com prioridade para as mulheres negras, que são as maiores vítimas de violência doméstica no país.
Estimativas:
- O governo fornece que milhares de vagas Eles estão abertos anualmente para esse público, considerando o grande volume de contratos terceirizados ativos.
Desafios e próximos passos
Desafios para a implementação:
- Inspeção eficaz das empresas.
- Treinamento de equipes para receber mulheres no local de trabalho.
- Garantia de condições decentes e de assédio ou discriminação.
Seguir:
- O Ministério das Mulheres e o Mgi será responsável pela inspeção e adequação das empresas.
O que dizem especialistas e entidades?

As organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam a medida como:
- “Histórico e essencial” para quebrar o ciclo de dependência financeira.
- Um modelo que pode ser replicado por estados e municípiosExpandindo proteção para mulheres em situações de violência.
Declaração do Ministro das Mulheres:
“Essa medida é um avanço civilizador que transforma a dor em oportunidade e autonomia. É outra política pública eficaz enfrentar a violência doméstica”, disse o ministro.
Perguntas frequentes – perguntas frequentes sobre a nova lei de cotas para vítimas de violência
Quem pode se candidatar a vagas?
CIS, Trans, Transvestites e todas as pessoas que se identificam com mulheres e estão em uma situação de violência doméstica, nomeada por entidades de apoio.
Preciso apresentar evidências de violência?
Não. A mulher será indicada diretamente pela entidade da recepção, sem a necessidade de apoiar documentos.
Quais empresas precisam atender à cota?
Todas as empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.
Quando a lei entra em vigor?
O decreto está em vigor desde a publicação no Diário Oficial Federal.
Como procurar uma vaga?
Procure uma entidade de recepção às vítimas de violência doméstica, o que fará sua indicação.
Imagem: htwe / shutterstock